Resolução, RESOLUÇÃO Nº 463/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso de suas atribuições

Data de publicação30 Agosto 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 463/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso d e suas atribuições legais, e considerando:
o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Siste ma Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras
providências;
a Portaria GM/MS n º 3.992, de 28/12/2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 0 6, de 28/09/2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos f ederais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;
o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
a Portaria GM/MS nº 544, de 03/05/2023, que instituiu procedimentos para execução de despesas em a ções e serviços públicos de
saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as propostas apresentadas para financiamento emergencial, em parcela única, de serviços da Atenção
Especializada, das seguintes instituições:
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a part ir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Pericles Stehmann Nunes
Diretor
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6° andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do R io Grande do Sul
Em 30 de Agosto de 2023
Protocolo: 2023000896400

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