Resolução, RESOLUÇÃO Nº 025/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS , no uso de suas atribuiç

Data de publicação13 Fevereiro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 025/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS , no uso de suas atribuiç ões legais, e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde;
a Lei Federal nº 10.216, de Reforma Psiquiátrica, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos da s pessoas
portadoras de transtornos mentais e redirecion a o modelo assistencial em saúde mental;
a L ei Estadual nº 9.716, de 7 de agosto de 1992, que disp õe sobre a Reforma Psiquiátrica no Rio Grande do Su l e determina a
substituição progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos por rede de atenção integral em saúde mental, determina regras de
proteção aos que padecem de sofrimento psíq uico, especialmente quanto às internações psiquiátricas compulsórias;
a Resolução nº 404/11 - C IB/RS, qu e institu iu incenti vo financ eiro esta dual par a implan tação, p elos mun icípios, d e ativida des
educativas- modalidades Oficinas Terapêutica s do tipo I e do tipo II, na Atenção Básica;
a Resolução nº 233/14 - C IB/RS, que instituiu incentivo financeiro estadual para con tratação de profissional de saúde que desenvolva
a função de Acompanhante Terapêutico, nas equipes de Atenção Básica, em unidades básicas de saúde e/ou estratégias de saúde
da família;
as metas do Plano Estadual de Saúde (PES) e do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, que prevêem a ampliação dos dispositi vos de
saúde mental na Atenção Primária;
os Pla nos de Ação Regionais (PAR) da RAPS pactu ados nas respectivas regiões de saúde e encaminhados para o Ministério da
Saúde;
a necessidade de fortalecimento do cuidado em saúde mental na atenção primária em saúde e os vazios assistenciais existentes no
estado;
os projetos de Acompanhantes Terapêuticos e Oficinas Terapêuticas tipo II recebidos e considerados adequado s pela área técnica
da Política Estadual de Saúde Mental;
as Deliberações CIR das respectivas regiões de saúde;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 08/02/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o custeio mensal do dispositiv o Acompanhante Terapêutico , conforme previsto na Resolução nº 233/14 - CIB/RS,
aos municípios abaixo relacionados:
Município CRS RESOLUÇÃO
CIR Dispositivo Quantidade Valor mensal
do custeio
Barra do Quaraí 10ª 18/2022 Acompanhante
Terapêutico
1 R$ 1.200,00
Cachoeira do Sul 40/2022 Acompanhante
Terapêutico
1 R$ 1.200,00
Cruz Alta 10/2022 Acompanhante
Terapêutico
1 R$ 1.200,00

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