Resolução, HOMOLOGAÇÃO A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de Gestora Estadual

Data de publicação16 Novembro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Gabinete
RESOLUÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, na qua lidade de Gestora
Estadual do Sistema Único de Saúde e de acordo com os preceitos do Parágrafo Único, do Artigo 5º, da Lei Estadual nº 10.097,
de 31 de janeiro de 1994, homologa a Resolução CES/RS nº 08/2023, de 05 de outubro de 2023, conforme pedido ratificado
pelo Conselho Estadual de Saúde em 05 de outubro de 2023.
Porto Alegre, 14/11/2023.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.
RESOLUÇÃO CES/RS Nº 08/2023.
Ementa: Regimento Interno do CES. Aprovação.
O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - CES/RS, em face das atribuições legais que conferem as Leis Federais
8.080/90 e 8142/90 e a Lei Estadual de nº 10.097/94, na reunião plenária ordinária do dia 28 de setembro de 2023, aprovou a
seguinte Resolução, senão vejamos:
Considerando a publicação da Lei Estadual n. 15.971/2023, publicada em 07 de julho de 2023, que altera o artigo 4º da Lei
Estadual n. 10.097/94;
Considerando que a nova legislação retira o rol taxativo de entidades membros do Colegiado e dispõe que o CES/RS realizará
chamamento público para o credenciamento das entidades e movimentos sociais representativos dos respectivos segmentos;
Considerando a necessidade de alterar o atual regimento interno do CES /RS, No sentido de adequar o texto regimental às
normas previstas na Lei Estadual n. 15.971/2023.
Considerando a criação de um Grupo de Trabalho formado por Conselheiros Estaduais de Saúde, que atendeu ao seu objetivo
de apresentar ao plenário do CES/RS uma minuta de texto de regimento interno para debates e deliberação deste Plenário.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do CES/RS, em face da Lei Estadual n. 15.971/2023, ora em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2023.

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