Resolução, RESOLUÇÃO Nº 015/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação24 Janeiro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 015/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
o Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde;
a Portaria de Cons olidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as a ções e os serviços de saúde do Sistema Ún ico de Saúde;
o Parecer Técnico do MS nº 433/2020, que analisa as propostas do PAR da RAU da Macrorregião Metropolitana;
o Ofício n º 01/2022 do Hospital de São Jerônimo e o Ofício n º 12/2023 da Secretaria Municipal de Saúde com a solicitação de
reanálise da habilitação federal de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência e Emergência;
a Resolução do Conselho Municipal de Saúde n º 01/2023, que aprova o encaminhamento para reanálise da habilitação da
Porta de Entrada de São Jerônimo;
a Resolução nº 001/CIR 2023/RS - 1ª CRS - Região 09 - Carbonífera/Costa Doce;
o PROA nº 23/2000-0004344-1;
a pactuação realizada na reunião da SETEC- CIB/RS , de 18 / 01 /2023.
RESOLVE:
Art. - P actuar, para efeitos de habilitação junto ao Minis tério da Saúde, a reanálise da proposta de habilitação federal de
Porta de Entrada Hospitalar de Urgência e Emergência Geral para o Hospital Regional de São Jerônimo (CNES 6424236),
constante no Parecer Técnico nº 433/2020, referente ao Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às
Urgências (RAU) da Macrorregião Metropolitana, constante no processo SEI nº 25000.488349/2017-49.
Art. - Esta Resolução será encaminhada, por meio do Ofício CIB, à Coordenação-Geral de
Urgências/CGURG/DAHU/SAES/MS, para análise e providências.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de janeiro de 2023.
*Republicada por incorreção.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
CRISTIAN FABIANO GUIMARÃES
Diretor

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