Resolução, RESOLUÇÃO Nº 185/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação15 Maio 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 185/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o
planejamento da saúde, a assistência à saúd e e a articulação interfederativa;
a Portaria SAS/MS nº 090/09, que credencia a s Unidades de Assistência em Alta Complexidade de Traumato-Ortopedia;
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde -Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no Âmbito do
Sistema Único de Saúde;
a Resolução nº 383/22 - CIB/RS, a qual traz regramentos sobre os atendimentos de média e alta com plexidade de Traumato
Ortopedia no Estado do Rio Grande do Sul;
a Resoluç ão nº 241/21 - CIB/RS, a qual estabelece os regramentos sobre a regulaç ão ambulatorial e hospitalar, coordenada
pelo Departamento de Regulação Estadual, no Rio Grande do Sul;
a manifestação favorável da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde à implantação de um Serviço para atendimento de média e
alta complexidade de Traumato-Ortopedia aos munícipes da Região de Saúde 29 - Vale das Montanhas e da Região de Saúde
30 - Vale da Luz, do dia 27 de fevereiro de 2023, constante no PROA 23/2000-0014690-9.
a Deliberação Conjunta 013/2023 da Região de Saúde 29 - Vales e Montanhas e da Região de Saúde 30 - Vale da Luz do dia
27/04/2023 a qual aprova a solicitação da habilitação Federal em Serviço de Traumato-Ortopedia do Hospital de Estrela do
município de Estrela;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 10/05/2023.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a indicação de habilitação ju nto ao Ministério da Saúde, do Hospital de Estrela (CNES 2252260), do município
de Estrela, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, na modalidade Se rviço de
Traumato-Ortopedia (STO) - 08 leitos, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 0a90 de 27 de março de 2009.
Parágrafo Único - Solicitado novo impacto financeiro do bloco de financiamento MAC no montante anual de R$ 2.001.365,76
(dois milhões e um m il, trezentos e sessenta e cinco reais, com setenta e seis centavos) para a realização de procedimentos
cirúrgicos de Média e Alta Complexidade e consultas de Traumato-Ortopedia, conforme a Portaria SAS/MS nº 090/09, no
Hospital de Estrela - Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Quando habilitada, esta unidade hospitalar será referência em Média e Alta Complexidade (STO) para os todos os
municípios da Região de Saúde 29 e Região de Saúde 30 (Anexo II desta Resolução - 37 municípios - 360.790 habitantes).
Art. 3º - A Unidade Hospitalar deverá submeter-se à regulação, controle e avaliação do Gestor Estadual e Municipal de Saúde
de Estrela.
Art. 4º - Após 06 meses da habilitação, a Unidade será reavaliada quanto à produção e equidade do acesso.

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