Resolução, RESOLUÇÃO Nº 01, de 25 de agosto de 2023. Institui o Regimento Interno da Consulta Popular 2023/

Data de publicação25 Agosto 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO
RESOLUÇÕES
Gabinete da Secretária
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 01, de 25 de agosto de 2023.
Institui o Regimento Interno da Consulta Popular 2023/2024 e
outras providências.
A Comissão Geral de Coordenação da Consulta Popular, no uso das atribuições que lhe confere o § 3° do art. 1° da Lei nº
11.179, de 25 de junho de 1998, e o art. 3º do Decreto nº 56.056, de 26 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Regimento Interno da Consulta Popular 2023/2024, que dispõe acerca da organização do processo e
detalhamento dos procedimentos nos termos da Lei nº 11.179/98 e do Decreto nº 56.056/21
Art. 2º Para a execução da Consulta Popular será destinado o valor global de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de
reais), conforme previsão no Plano Plurianual, a ser distribuído entre as áreas de desenvolvimento regional.
§1º O valor será rateado entre as regiões com a observância dos seguintes critérios:
I - 80% (oitenta por cento) dos recursos de forma igualitária entre os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES);
II - 20% (vinte por cento) dos recursos partilhados por meio de um rateio distributivo, levando em consideração o Índice de
Desenvolvimento Social e Econômico IDESE de cada COREDE.
§2º Dos recursos destinados à Consulta Popular de cada região, no mín imo 20% (vinte por cento) deverá estar vinculado à área
social da Consulta Popular, composta pelas áreas temáticas de Assistência Social, Justiça e Direitos Humanos, Trabalho,
Cultura e/ou Habitação.
Art. 4º Além do valor global destinado aos COREDES, será disponibilizado o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais ),
para os 9 (nove) COREDES com maior número de votação, sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o COREDE que
ficar em primeiro lugar e R$ 500.000,00 (quinh entos mil reais) do segundo ao nono lugar.

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