Resolução, RESOLUÇÃO Nº 480/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso de suas atribuições

Data de publicação14 Setembro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 480/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso de suas atribuições legais, e considerando:
que foram disponibilizados eq uipamentos de Carga Viral Rápida em serviços e/ou laboratórios no Estado pelo Departamento de
Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DATHI) do Ministério da Saúde (MS), para
comporem a rede estadual de acordo com Ofício nº 257/2022/CGIST/DCCI/SVS/MS, e o Projeto CUIDA-CTA;
que a tecnologia de carga viral rápida, destinada a situações de necessidade de manejo ágil de saúde dos usuários com HIV ou
Hepatites Virais, com critérios predefinidos, não substituindo a rede de exames de carga viral convencional;
que é de responsabilidade da D ivisão de Doenças de Condições Crônicas Transmissíveis a articulação e a organização desta
rede;
a pactuação realizada na Reunião da SETEC -CIB/RS, de 12/09/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a estrutura e as referências para a Rede de Carga Viral Rápida de Monitoramento Terapêutico da Infecção
pelo HIV, HCV e HBV no âmbito do Estado.
§ 1º - A estrutura compreende os seguintes exames:
? quantificação da Carga Viral rápida do HIV;
? quantificação da Carga Viral rápida do HCV;
? quantificação da Carga Viral rápida do HBV.
§ 2º - As referências para realização dos exames citados acima, constam no Anexo desta Resolução.
§ 3º - O critério para definição do número de exames a serem realizados por cada serviço/laboratório considera a capacitação
instalada do equipam ento e o número de exam es/usuário/ano definido pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para
o Manejo da Infecção pelo HIV, HCV e HBV do DATHI/MS.
Art. 2º - Estabelecer os critérios para a realização da carga viral rápida do HIV.
Parágrafo Único - Deverá ser priorizada nas seguintes situações:
? Recém-nascido exposto ao HIV;
? Parturiente com exame anti-HIV não reagen te e pai/parceiro com exame reagente para o HIV;
? Usuário com diagnóstico recente e com infecção oportunista;
? Usuário em abandono de tratamento e com infecção oportunista, quando do retorno;
? Mulher com diagnóstico do HIV na gestação;
? Gestante, puérpera e lactante exposta ao HIV;
? População em situação de rua.

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