Resolução, AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL Av. Borges de

Data de publicação11 Outubro 2023
SeçãoResoluções
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RGS
RESOLUÇÕES
Conselho-Superior
RESOLUÇÃO
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DO S SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
RESOLUÇÃO DECISÓRIA
RED Nº 709/2023, de 10 de outubro de 2023.
SESSÃO Nº 41/2023
CONCESSÃO DE RODOVIAS. Rodovia RSC-287. Concessionária
Rota de Santa Maria S.A.. Reequilíbrio Econômico-Financeiro .
Correção da data do reajuste em reequilíbrio econômico-financeiro.
Deferimento do pedido da Concessionária.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 000132-39.00/23-0;
RESOLVE, por unanimidade:
Art. 1º Deferir o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro apresentado pela
Concessionária Rota de Santa Maria S.A., relativo à data de aplicação do 2º reajuste tarifário.
Art. 2º Notificar o Poder Concedente para que decida acerca da modalidade de alteração contratual a
ser utilizada, no prazo de até 30 (trinta dias), nos termos da Cláusula 20.2.8 do Contrato de Concessão nº 20/2021.
Art. 3º Decorrido o prazo refe rido no artigo anterior sem que haja manifestação do Poder Concedente, o
valor de R$ 13.387,00 (treze mil, trezentos e oitenta e sete reais), referente à perda de receita tarifária será considerado no
próximo cálculo de Revisão Tarifária Ordinária, conforme Cláusula 20.2.10 do Contrato de C oncessão nº 20/2021.
Art. 4º Após atendimento dos arts. 2º e 3º desta Resolução, encaminhar o processo ao Poder
Concedente para que seja providenciado o termo aditivo previsto na Cláusula 20.2.11 do Contrato de Concessão nº 20/2021.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Luciana Luso de Carvalho,
Conselheira-Presidente

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