Resolução, ATA DE REUNIÃO Nº 10/2023 - COMITÊ GESTOR DE ATIVOS Aos 28 dias do mês de setembro de 2023, às

Data de publicação02 Outubro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO
RESOLUÇÕES
Gabinete da Secretária
RESOLUÇÃO
ATA DE REUNIÃO Nº 10/2023 - COMITÊ GE STOR DE ATIVOS
Aos 28 dias do mês de setembro de 2023, às 17h00min, o Comitê Gestor de Ativos reuniu-se por videoconferência para
deliberar sobre ativos imobiliários do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do que dispõe o art. 8º da Lei Estadual nº
15.764, de 15 de dezembro de 2021. Foram pautadas as seguintes demandas:
FLUXO DE VENDA
1) Requerente: Força Tarefa IPERGS
Processo n.º 17/2442-0004913-2
Encaminhamento: a "Força Tarefa IPERGS" sugere a alienação, mediante venda, do imóvel de propriedade registral em nome
Estado, transferido do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul nos termos do artigo 28 da Le i Complementar
nº 15.144/2018, regulamentado pelo Decreto nº 55.916/2021 , localizado na Rua Dona Ondina, nº 120/124, Porto Alegre,
matriculado sob o nº 10.729 no Registro de Imóveis da 5ª Zona da Comarca de Porto Alegre, cadastrado no sistema GPE sob o
nº 22.504. O imóvel foi objeto de apreciação pelo Comitê Gestor de Ativos, que, nos termos da Ata nº 08/202 2 e Resoluç ão nº
04/2022, autorizou a alienação do bem. Entretanto, foi noticiada a abertura de duto pluvial na área do imóvel, sendo área não
edificável, motivo pelo qual fez-se necessária n ova avaliação, tendo sido restituído à DIAVA para nova avaliação. Área do
terreno: IPERGS: fração 18/19 equivalentes à 961,602624 m², Terceiros: fração 1/19 equivalentes à 54,797368 m², área sobre
facha não edificável: 83,08 m², Laudo nº 91/2023 de maio/2023: R$ 1.470.000,00, sendo que, deste valor, importa ao IPERGS
R$ 1.389.447,87, referente à fração de 18/19 do terreno, e importa à Terceiros R$ 80.552,13, referente à fração de 1/19 do
terren o. Quanto ao interesse públic o na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE informou que, no momento, o bem é
dominial, não havendo interesse de utilização pelos órgãos públicos para o desempenh o de suas atividades institucionais.
Ainda, se por um lado gerará receita para o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, por outro diminuirá as despesas,
indo ao encontro da gestão eficiente dos imóveis, objetivo da Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do
Estado. Além disso, justifica-se o interesse público em relação à alienação do imóvel em tela sobretudo porque o imóvel não
está incluso em nenhum programa de governo, estando ocioso atualmen te, e passível de gerar custos de snecessários à sua
manutenção. Ademais, a Administraçã o Pública não recebeu pedido de solicitação para destinação do imóvel, razão pela qual
entende-se pela viabilidade na alienação do bem imóvel, por meio de venda, como forma inclusive de impulsionar a gestão
eficiente de imóveis públicos estaduais. Houve o exame pela Assessoria Jurídica - Informação ASJUR/SPGG/Patrimônio nº
340/2023 - fls. 702-710, quanto à viabilidade de autoriz ação prévia , por parte do Comitê Gestor de Ativos, para aplicação do
desconto no valor do imóvel, nos termos do artigo 29, caput e §§, da Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021, visando tornar
mais célere nova oferta do bem em comento em procedimento licitatório, ou outra das formas de alienação previstas no referido
artigo do diploma legal, não tendo visualizado óbices técnico-jurídicos para o prosseguimento do processo. Ademais, visto que
houve a sugestão de que o particular fosse consultado quanto à aplicação do deságio na parte que lhe pertence, enviaram-se
mensagens eletrônicas, apensadas às fls. 711/715 do presente, na qual o mesmo não autoriza a aplicação do desconto de que
trata o referido diploma legal.
2) Requerente: Força Tarefa IPERGS
Processo n.º 22/1300-0007236-0
Encaminhamento: a "Força Tarefa IPERGS" sugere a alienação, mediante vend a, do imóvel de propriedade registral em nome
do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, com autorização de transferência ao Estado nos termos do artigo
28 da Lei Complementar nº 15.144/2018, regulamentado pelo Decreto nº 55.916/2021, localizado na Av. Senador Salgado Filho,
nº 266, loja 06, Porto Alegre, matriculado sob o nº 157.626 no Registro de Im óveis da 1ª Zona da Comarca de Porto Alegre,
cadastrado no sistema GPE sob o nº 25.910. Área privativa: 54,75 m², Laudo nº 145/2022 de agosto/2022: R$ 257.400,00.

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