Resolução, RESOLUÇÃO Nº 013/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação23 Janeiro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 013/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017 que trata da consolidação das normas sobre o
financiamento e transferência dos recursos fe derais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
a Portaria nº 2.663, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do
Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias
Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e d á outras providências;
a alteração de cadastro no CNES realizada pelo município de Nova Boa Vista, que resultou no não atendimento aos requisitos
para recebimento da Assistência Financeira Complementar
a recomendação do Departamento de Articulações Estratégicas de V igilância em Saúde - DAEVS/MS para retificar o Art 1º e
substituir o Anexo, ambos da Resolução nº 385/22 - CIB/RS, publicada em 24 de novembro de 2022;
a pactuação realizada na Reunião da SETEC -CIB/RS, de 18/01/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a redação do Art. 1º e do Anexo da Resolução nº 385/22 - CIB/RS:
Art. 2º - O Art. 1º da Resolução nº 385/22 - CIB/RS, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 1º - A Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul realizará a distribuição dos recursos federais relativos ao Piso
Fixo da Vigilância em Saúde (PFVS) no grupo de Vigilância em Saúde do Blo co de Manuten ção das ações e serviços públicos
de Saúde, do montante anual autorizado pelo Ministério da Saúde, no valor de R$ 36.337.138,75 (Trinta e seis milhões,
trezentos e trinta e sete mil, cento e trinta e oito reais e setenta e cin co centavos), dos quais R $ R$ 7.329.813,32 (Sete milhões,
trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos) será destinado à Secretaria Estadual da Saúde e
R$ R$ 29.007.325,40 (Vinte e nove milhões, sete m il, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) aos municípios
gaúchos."
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de janeiro de 2023.
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 013/23 - CIB/RS
MUNICÍPIOS E RESPECTIVOS VALORES D O PFVS ANUAL
IBGE Município PFVS ANUAL (R$)
SES R$ 7.329.813,32
430003 Aceguá R$ 19,804.50
430005 Água Santa R$ 18,096.00

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