Resolução, ATA DE REUNIÃO Nº 04/2023 - COMITÊ GESTOR DE ATIVOS Aos 25 dias do mês de maio de 2023, às 10

Data de publicação29 Maio 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO
RESOLUÇÕES
Gabinete do Secretário
RESOLUÇÃO
ATA DE REUNIÃO Nº 04/2023 - COMITÊ GE STOR DE ATIVOS
Aos 25 dias do mês de maio de 2023, às 10h30min, o Comitê Gestor de Ativos reuniu-se por videoconferência para deliberar
sobre ativos imo biliários do Estad o do Rio Grande do Sul, nos termos do que dispõe o art. 8º da Lei Estadual nº 15.764, de 15
de dezembro de 2021. Foram pautadas as seguintes demandas:
FLUXO DE VENDA
1) Requerente: Secretaria de Plane jamento, Governança e Gestão
Processo nº 20/1300-0007491-5
Encaminhamento : trata-se de expediente com o objetivo de alienar, mediante venda, o apartamento de propriedade registral
em nome do Estado, oriundo de dação em pagamento, localizado na rua Vasco Alves, nº 87, 5º andar, Alegrete/RS, matriculado
sob o nº 12136 no Registro de Imóveis da Comarca de Alegrete, cadastrado no sistema GPE sob o nº 63. Área útil: 553,50m².
Laudo nº 76/2023 de abril/2023: R$ 635.000,00. Quanto ao interesse público na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE
informou que, no momento, o bem é dominial, não havendo interesse de utilização pelos órgãos públicos para o desempenho
de suas ativid ades institucionais. Ainda, se por um lado gerará receita para o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP,
por outro diminuirá as despesas, indo ao encontro da gestão eficiente dos imóveis, objetivo da Política e o Sistema de Gestão
do Patrimônio Imobiliário do Estado. Além dis so, justifica-se o interesse público em relação à alienação do imóvel em tela
sobretudo porque o imóvel não está incluso em nenhum programa de governo, passível de gerar custos desnecessários à sua
manutenção. Ademais, a Administraçã o Pública não recebeu pedido de solicitação para destinação do imóvel, razão pela qual
entende-se pela viabilidade na alienação do bem imóvel, por meio de venda, como forma inclusive de impulsionar a gestão
eficiente de imóveis públicos estaduais. Houve o exame pela Assessoria Jurídica - Informação ASJUR//SPGG/Patrimônio nº
238/2023, fls. 92-97, que não visualizou óbice técnico-jurídico para o prosseguimento do processo.
FLUXO DE VENDA OU CONCESSÃO ONE ROSA
2) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG
Processo nº 23/1300-0003561-4
Encaminhamento : trata-se de venda ou concessão de uso onerosa de imóvel, de propriedade do Estado do Rio Grande do
Sul, incorporado ao patrimônio estadual pela extinção do Instituto Sul-Riograndense de Carnes (Lei nº 9.409/1991), atualmente
utilizado pela empresa Embrax Comércio e Importação Ltda., localizado na rua Dona Teodora, nº 1135, esquina com a rua João
Brufatto, nº 65, bairro Humaitá, em Porto Alegre/RS, cadastrado no Sistema de Gestão Patrimonial de Imóveis do Estado - GPE
sob o nº 16520. Área do terreno: 1.260,00m² Área da benfeitoria: 866,70m². Laudo nº 01/2021 de agosto/2021 e Parecer
Técnico nº 251/2021 de outubro/2021. Avaliação para venda: R$ 935.000,00. Avaliação ônus mensal: R$ 7.012,50. O Comitê
Gestor de Ativos, no PROA 20/1300-0002735-6, deliberou na Ata nº 03/2023 (DOE 28/04/2023) favo rável à concessão de uso
pelo prazo de 01 (um) ano à ocupante do imóvel com o paralelo desencadeamento dos procedimentos licitatórios para a
alienação e/o u concessão de uso do imóvel. O presente expediente foi inaugurado para os trâmites específicos da alienação
e/ou concessão de uso onerosa. A Assessoria Ju rídica examinou a demanda e conforme a Informação ASJUR/SPE/SPGG nº
122/2022, fls. 531-542, ponderou que o imóvel encontra-se ocupado, situação que deve constar no referido procedimento
licitatório, assim como a anuência da atual ocupante sobre o certame e a necessidade de desocupação imediata após a
conclusão do procedimento licitatório para resguardar os direitos do futuro adquirente, caso não seja o mesmo que ocu pa o
imóvel. No mais, a ASJUR concluiu não haver impedimentos jurídicos para a submissão da demanda ao Comitê Gestor de
Ativos.
Deliberação: favorável à venda do imóvel ou à concessão de uso pelo p razo de 05 (c inco) anos, no entanto, terá preferência a
venda em face da concessão.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT