Resolução, RESOLUÇÃO Nº 104/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação27 Abril 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 104/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Portaria GM/MS nº 09 0, de 03/02/2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Fila s de Cirurgias Eletivas, Exames
Complementares e Consultas Especializadas e que estabeleceu para o estado do Rio Grande do Sul o valor de R$
32.252.269,58 (trinta e dois milhões , duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito
centavos) para o ano de 2023;
a Portaria GM/MS nº 237, de 08/03/2023, que define na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias
Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
o Ofício Circular DGAE/SES nº 00 3/2023, de 16/02/2023, enviado às Secretarias Municipais de Saúde, Federação das Santas
Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos, com cópia aos prestadores de serviços , referente a informações para elaboração do
Plano Estadual de Redução de Filas requerid o pela Portaria GM/M nº 090/2023;
as tratativas mantidas entre o Conselho das S ecretarias Municipais de Saúde - COSEMS/RS e a SES/RS;
o processo administrativo nº 23/2000-0050932-7;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 05/04/2023.
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Aprovar o Plano Estadual de Redução das Filas requerido pela Portaria GM/MS nº 090/2023 que regulamenta o
Programa Nacional de Redução de Filas (PN RF), conforme resumo no Anexo desta Resolução, contendo:
I - Lista de especialidades atendidas pelo PNRF no Estado do Rio Grande do Sul, das cirurgias eletivas à serem realizadas;
II - Distribuição do recurso por prestadores de serviços SUS que aderiram ao programa regulamentado pela Portaria GM/M nº
090/2023, com quantidade de procedimentos pactuados e respectivo teto financeiro;
III - Cronograma de execução por tipo de gestão.
Parágrafo Único - Na Região de Saúde 05 - Tramandaí foi utilizada a oferta do Hospital de Santo Antônio da Patrulha, e nas
regiões de saúde com va zio assistencial, foi utilizado o saldo de oferta do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Porto
Alegre.
DO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO
Art. 2º - Para o rateio do recurso de R$32.252.269,58 (trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e
sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) destinado pelo PNRF ao Estado do Rio Grande do Sul se utilizou os
seguintes critérios:
I - Fila estimada para cirurgias eletivas a partir dos registros dos hospitais no Sistema de Gerenciamento de Internações
(GERINT); e/ou
II - Filas informadas diretamente pelos prestad ores.

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