Resolução, RESOLUÇÃO Nº 542/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação10 Novembro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 542/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o
planejamento da saúde, a assistência à saúd e e a articulação interfederativa;
a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolidam as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde;
a Portaria de Consolidação GM/M S nº 06, de 28/09/2017, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferênc ia
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
a Resolução nº 05/18 - CIB/RS, que aprova as Diretrizes Estaduais para Organização da Rede de Transporte Sanitário no
Sistema Único de Saúde, no Rio Grande do S ul;
a Resolução nº 05/18 - CIB/RS, que aprova as Diretrizes Estaduais para Organização da Rede de Transporte Sanitário no
Sistema Único de Saúde, no Rio Grande do S ul;
a Deliberação nº 26/2023 CIR R16 - Alto Uruguai Gaúcho, que aprova o pedido de desabilitação da UCP - Unidade de
Internação em Cuidados Prolongados por parte da Associação Hospitalar Marcelinense;
a documentação constante no expediente administrativo nº 16/2000-062518-3;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 08/11/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a solicitação de desabilitação da Associação Hospitalar Marcelinense - CNES 2249618, do município de
Marcelino Ramos, como Unidade de Internaç ão em Cuidados Prolongados, junto ao Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Pericles Stehmann Nunes
Diretor
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6° andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

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