Resolução, RESOLUÇÃO Nº 507/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação09 Outubro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 507/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondente s;
a Portaria de Consolidação n° 03 de 28/09/2017, título X - Do cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
a Resolução nº 495/18 - CIB/RS, que pactuou , como sistema regulador oficial no Sistema Único de Saúde no Estado do Rio
Grande do Sul, os módulos GERCON (para regulação de consultas e exames), GERINT (para regulação de internações) e
GERPAC (para autorização de procedimento s ambulatoriais de alta complexidade);
a Deliberação nº 018/2023 - da CIR-Vale do R io Pardo - que delibera sobre a habilitação os 10 (dez) leitos de UTI pediátrica tipo
II para o Hospital São Sebastião Mártir de Venâncio Aires RS, CNES 2236370;
a documentação apresentada em processo PROA de nº 23/2000-0129102-3, de acordo com a legislação vigente;
a necessidade de aporte de recursos ao teto financeiro do Estado do Rio Grande do Sul;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 04/10/2023.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar a habilitação de 10 (dez) novo s leitos de UTI pediátrica tipo II, do Hospital São Sebastião Mártir do município de
Venâncio Aires, CNES 2236370.
Art. 2º - Solicitar ao Ministério da Saúde incremento de recursos ao teto financeiro do Estado, correspondentes a esta nova
habilitação no valor de R$ 1.971.000,00 (um m ilhão, novecentos e setenta e um mil reais)/ano, equivalente a R$ 164.250,00
(cento e sessenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais)/mês, correspondentes a uma taxa de ocupação de leitos de 90% .
Art. 3º - O Estabelecimento deverá disponibilizar estes leitos exclusivamente ao SUS e subordiná-los, após sua habilitação no
Ministério da Saúde, ao Departamento de Regulação Estadual (DRE), não sendo possível a utilização dos mesmos sem a
anuência do DRE, e com base nos preceitos da Resolução nº 495/18 - CIB/RS.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Pericles Stehmann Nunes
Diretor
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6° andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

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