Resolução, RESOLUÇÃO CODESUL Nº 1.370/2023 Os Governadores dos Estados de Santa Catarina, do Paraná, do

Data de publicação31 Outubro 2023
SeçãoResoluções
ATOS DO GOVERNADOR
RESOLUÇÕES
Atos do Governador
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CODESUL Nº 1.370/2023
Os Governadores dos Estados de Santa Catarina, do Paraná, do R io
Grande do Sul e de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes
conferem os Atos Constitutivos do Sistema C ODESUL - BRDE.
RESOLVEM:
Art. Aprovar, nos termos do art. 31, I, "b" dos Atos Co nstitutivos do S istema CODESUL/BRDE, as
Demonstrações Financeiras d o BRDE e o Re latório dos Auditores Independentes, refere ntes à data base 30/06/2023, conforme
Deliberação CA nº 2023/266 do Co nselho de Administr ação do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE,
anexo a esta Resolução.
Art. 2º Determinar a vigência desta Resolução, a partir desta data.
Porto Alegre, 06 de outubro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado do Rio Grande do Sul ,
Presidente do CODESUL.
CARLOS MASSA RATINHO JÚNIOR,
Governador do Estado do Paraná,
Vice-Presidente do CODESUL.

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