Resolução, AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL Av. Borges de

Data de publicação29 Março 2023
SeçãoResoluções
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RGS
RESOLUÇÕES
Conselho-Superior
RESOLUÇÃO
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DO S SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 12º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA
RED Nº 423/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
SESSÃO Nº 11/2023
Travessia Hidroviária de Passageiros entre Porto Alegre e Guaíba.
CATSUL. Reajuste Tarifário.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo 000751-39.00/21-4;
Considerando que a presente resolução fundamenta-se nas informações e dados técnicos constantes neste expediente, os
quais se aplicam exclusivamente a estas particularidades e circunstâncias, a AGERGS não se responsabiliza pela sua
reprodução ou aplicação a outros agentes ou entes regulados, ficando essa responsabilidade a cargo dos que assim
procederem;
RESOLVE, por unanimidade:
Art. 1º Homologar parcialmente o 5º Termo Aditivo do Contrato No. 023/2010 firmado entre o Estado e a Concessionária
Catsul - Guaíba - Transportes Hidroviários Ltda. quanto a alteração da data-base da revisão contratual para 16 de novembro
de 2022, especificamente com respeito às su bcláusulas 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1.
Art. Não homologar parcialmente o Termo Aditivo do Contrato No. 023/2010 quanto ao reajuste tarifário,
especificamente com respeito às subcláusulas 2.2, 3.2 e 5.2, por inobservância da Lei E stadual No. 10.931/97, Lei No.
8.666/93, Lei Estadual Nº 15.781/2021, Decreto Estadual Nº 56.278/2021, Resolução Decisória No. 627/2021 e o próprio
contrato da concessão.
Art. 3º Não homologar o rea juste tarifário no valor de R$ 15,00 implantado para a tarifa do serviço de transporte hidroviário
de passageiros entre Porto Alegre e Guaíba, prestado pela Concessionária Catsul - Guaíba - Transportes Hidroviários Ltda.
Art. 4º Dar conhecimento da presente decisão à Câmara Municipal de Guaíba e aos Ministérios Públicos de Guaíba e Porto
Alegre.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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