Resolução

Data de publicação10 Novembro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 546/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS no us o de suas atribuições legais, e considerando:
a Portaria GM/ MS nº 090, de 03/02/2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas
Especializadas e que estabeleceu para o estado do Rio Grande do Sul o valor de R$ 32.25 2.269,58 (trinta e dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil
duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) para o ano de 2023;
a Portaria GM/MS nº 23 7, de 08/03/2023, que define na Tabela de Procedime ntos, Medicamentos, Órteses , Próteses e Materiais Especiais do SUS, o rol de
procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especia lizadas;
o Ofício Circular DGAE /SES nº 003/2023, de 16/02/2023, enviado às Secretarias Municipais de Saúde, Fede ração das Santas Casas e Hospitais Sem Fins
Lucrativos, com cópia aos prestadores de serviços, referente a informações para elaboração do Plano Estadual de Redução de Filas req uerido pela Portaria
GM/M nº 090/2023;
a Resolução nº 104/23 - CIB/RS, de 25/04/2023, que aprova o Plano Estadual de Redução d as Filas, requerido pela Portaria GM/MS nº 090/202 3 que
regulamenta o Programa Nacional de Redução de Filas (PNRF);
que após 03 meses de pactuação a execução do Programa está concentrada em aproximadamente um terço dos estabelecimentos contemplados no Plano
Estadual de Redução de Filas;
a necessidade de ajuste na distribuição do recurso do P NRF, adequando às estratégias para sua efetiva utilização de acordo com a capacidade de realização
de cirurgias demonstrada nessa primeira etapa do Prog rama.
o processo administrativo nº 23/2000-0050932-7;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 08/11/2023.
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Alterar o Plano Estad ual de Redução das Filas, aprovado na Resolução nº 104/23 - CIB /RS, de 25/04/2023, requerido pela Portaria GM/MS nº 090/23
que regulame nta o Programa Nacional de Redução de Filas (PNRF), ajustando os qu antitativos para a segunda etapa do Programa conforme Anexo desta
Resolução, de forma a possibilitar melhor aproveitamen to do recurso, diante da apuração da produção dos serviços, realizada ao final da primeira etapa.
Art. 2º - Conside rando que todos os prestadores habilitados no Plano Estadual do PNRF, receberam o adiantamento de 1/3 do recurso pactuado, como forma
de fomento ao início da execução do Programa, esta Secretaria oficiou os prestadores que não apresentaram produção até a competência de processamento
agosto/2023, estabelecendo que o cumprimento do valor adiantando, deve se dar até o prazo final de execução do Programa, com a comprovação do efetivo
uso do recurso, conforme previsto no Art. 10, da Portaria GM/MS nº 090/23.
Parágrafo Único - Ao final deste prazo, não havendo produção suficien te que demonstre a utilização do valor já re passado, poderão ser deduzidos os saldos
remanescentes do adiantando de 1/3, dos Tetos Financ eiros de Média e Alta Complexidade, nos termos do Art. 14 da Portaria GM/MS nº 090/23 .
Art. 3º - A fração de 2/3 do recurso pactuado com os prestadores referenciados no Art. 2º, será remanejada aos prestadores que tê m cumprido as metas
acordadas no s programas de redução de filas nas esferas estadual e federal, demonstrando capacidade de efetiva realização dos procedimentos cirúrgicos
eletivos com demanda reprimida identificada no Estado .
Parágrafo Único - O montante correspondente a fração d e 2/3 a ser remanejado nesta resolução é de R$ 8.395.114,91 (oito milhões, trezentos e noventa e
cinco mil, cento e quatorze reais e noventa e um centav os), conforme Anexo desta Resolução.
Art. 4º - Os prestadores poderão realiz ar a compensação e ntre os quantitativos d os procedimentos pactuados, até o seu lim ite financeiro disponibilizado nesta
resolução.
Art. 5º - Todos os prestadores contemplados no Anexo deverão s e submeter aos regramentos dispostos na Resolução nº 104/23 - CIB/RS, de 25 /04/2023.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da publicação da Portaria Ministerial que aprova o Plano
Estadual de Redução de Filas.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2023.
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 546/23 - CIB/RS
I - Distribuição do recurso por prestadores de serviços d o SUS:

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