Resolução, RESOLUÇÃO Nº 017/23 - CIB/RS Altera os artigos nº 2 e 5º da Resolução nº 410/22 - CIB/RS. A

Data de publicação24 Janeiro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 017/23 - CIB/RS
Altera os artigos nº 2 e 5º da Resolução nº 410/22 - CIB/RS.
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe da consolidação das normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
a Portaria nº 3.193, de 09 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS);
as versões da RENAME de 2012 a 2022 que incluíram os medicamentos citados nesta Resolução no Componente Básico da
Assistência Farmacêutica;
a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, dispõe sobre as normas de funcionamento e de execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica no âmb ito do Sistema único de Saúde (SUS).
a Resolução nº 008/20 - CIB/RS, que dispõem sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêu tica no
Rio Grande do Sul
o prazo para a elaboração da LOA de 2023;
a pactuação realizada na reunião da SETEC- CIB/RS , de 18 / 01 /2023.
RESOLVE:
Art. 1° - Altera o Artigo 2º da Resolução nº 410/22 - CIB/RS, que passa a contar com a seguinte redação:
" Art. 2º - A SES-RS manterá o fornecimento aos pacientes já atendidos dos municípios que assim solicitarem, e permitirá o
cadastro de novos pacientes pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data da publicação desta
Resolução, para que os municípios possam efetivar a oferta dos referidos medicamentos.
Parágrafo Único - À critério das Comissões de Farmácia e Terapêutica Municipais e/ou Regionais, os medicamentos poderão
ser substituídos nas REMUMES por outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS."
Art. 2° - Altera o Artigo 5º da Resolução nº 410/22 - CIB, que passa a contar com a seguinte redação:
" Art. 5° - Diante das próximas atualizações da RENAME, estabelece-se o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para
exclusão da lista de medicamentos fornecidos pelo Programa de Medicamentos Especiais do Rio Grande do Sul que forem
incorporados ao Componente Básico da Ass istência Farmacêutica."
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de janeiro de 2023.
*Republicada por incorreção.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

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