Resolução, RESOLUÇÃO Nº 327/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso de suas atribuições
Data de publicação | 21 Junho 2023 |
Seção | Resoluções |
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 327/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso de suas atribuições legais, e considerando:
o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa,
e dá outras providências;
a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28/12/2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28/09/2017, para dispor
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;
o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de
Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
a Portaria GM/MS nº 544, de 03/05/2023, que instituiu procedimentos para e xecução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a proposta apresentada para finan ciamento emergencial, em parcela única, de serviços da Atenção
Especializada, da seguinte instituição:
Município/Estado Hospital/Instituição CNES Gestão Valor R$
Ijuí Hospital de Caridade de Ijuí 2261057 Estadual 7.000.000,00
Total: 7.000.000,00
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 19 de junho de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Pericles Stehmann Nunes
Diretor
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6° andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 21 de Junho de 2023
Protocolo: 2023000871160
Publicado a partir da página: 56
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