Resolução, ATA DE REUNIÃO Nº 08/2023 - COMITÊ GESTOR DE ATIVOS Aos 24 dias do mês de agosto de 2023, às 14

Data de publicação25 Agosto 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO
RESOLUÇÕES
Gabinete da Secretária
RESOLUÇÃO
ATA DE REUNIÃO Nº 08/2023 - COMITÊ GE STOR DE ATIVOS
Aos 24 dias do mês de agosto de 2023, às 14h30min, o Comitê Gestor de Ativos reuniu-se por videoconferência para deliberar
sobre ativos imo biliários do Esta do do Rio Grande do Sul, nos termos do que dispõe o art. 8º da Lei Estadual nº 15.764, de 15
de dezembro de 2021. Foram pautadas as seguintes demandas:
FLUXO DE VENDA
1) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
Processo nº 23/1300-0003682-3
Encaminhamento : trata-se de expediente com o objetivo de alienar, mediante venda, o imóvel de propriedade registral em
nome do Estado, oriundo de dação em pagamento, localizado na Rua Presidente Vargas, nº 100, sala 202, Passo Fundo,
matriculado sob o nº 49992 do Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo, cadastrado no sistema GPE sob o nº 2539.
Área global: 167,99 m²; área privativa: 158,64 m², Laudo nº 110/2023 de julho/2023: R$ 157.000,00. Quanto ao interesse
público na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE informou que, no momento, o bem é dominial, não havendo interesse de
utilização pelos órgãos públicos para o desempenho de suas atividades institucionais. Ainda, se por um lado gerará receita para
o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, por outro diminuirá as despesas, indo ao encontro da gestão eficiente dos
imóveis, objetivo da Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Es tado. Além disso, justifica-se o interesse
público em relação à alienação do imóvel em tela sobretudo porque o imóvel não está incluso em nenhum programa de
governo, passível de gerar custos desnecessários à sua manutenção. Ademais, a Administração Pública não recebeu pedido de
solicitação para destinação do imóvel, razão pela qual entende-se pela viabilidade na alienação do bem imóvel, por meio de
venda, como forma inclusive de impulsionar a gestão eficiente de imóveis públicos estaduais. Houve o exame pela Assessoria
Jurídica - Informação ASJUR//SPGG/Patrimônio nº 429/2023 - fls. 152-162, quanto à viabilidade de autorização prévia, por parte
do Comitê Gestor de Ativos, para aplicação do desconto no valor do imóvel, nos termos do artigo 29, caput e §§, da Lei nº
15.764, de 15 de dezembro de 2021, visando tornar mais célere nova oferta do bem em comento em procedimento licitatório,
ou outra das formas de alienação previstas no referido artigo do diploma legal, não tendo visualizado óbices técnic o-jurídicos
para o prosseguimento do processo, "repisa-se que além de não verificarmos impedimento ao pross eguimento para a tomada
de decisão p elo Comitê Ge stor de Ativo s quanto às providências relativas à alien ação do imó vel pretendida nestes autos,
também inexiste óbice legal para que a decisão envolva demanda escalonada, antecipando deliberação quanto à aplicação de
deságio do artigo 29º e seus parágrafos, desde que haja a respectiva fundamentação, vinculando-se o desconto indicado na lei
ao laudo vigente no momento da análise, sendo no caso concreto o de nº 109/2023, nº 110/2023, nº 111/2023, nº 112/2023, nº
113/2023 nos casos de ter restado a licitação anteriormente realizada deserta, relativamente ao mesmo laudo de avaliação
válido. Quanto às hipóteses de venda direta, dação em pagamento ou permuta direta previstas no parágrafo 2 do artigo 29 e
demais situações previstas no referido dispositivo, verifica-se que a análise deverá ser realizad a ca so a ca so, c om a d evida
instrução do processo, razão pela qual suge rimos que não seja deliberada autorização p elo CGA de forma prévia." .
2) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
Processo nº 23/1300-0003682-3
Encaminhamento : trata-se de expediente com o objetivo de alienar, mediante venda, o imóvel de propriedade registral em
nome do Estado, oriundo de dação em pagamento, localizado na Rua Presidente Vargas, nº 100, sala 204, Passo Fundo,
matriculado sob o nº 49993 do Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo, cadastrado no sistema GPE sob o nº 2540.
Área global: 231,93 m²; área privativa: 219,01 m², Laudo nº 111/2023 de julho/2023: R$ 226.000,00. Quanto ao interesse
público na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE informou que, no momento, o bem é dominial, não havendo interesse de
utilização pelos órgãos públicos para o desempenho de suas atividades institucionais. Ainda, se por um lado gerará receita para

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