Resolução, RESOLUÇÃO Nº 379/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso de suas atribuições

Data de publicação11 Julho 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 379/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso de suas atribuições legais, e considerando:
o Decreto Federal nº 7.508, 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único
de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde;
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o fin anciamento e a
transferência dos recursos federais para as a ções e os serviços de saúde do Sistema Ún ico de Saúde;
o Ofício Circular nº 064/2022 da SMS de Porto Alegre, com a solicitação de habilitação de 20 leitos novos e qualificação de 20
leitos clínicos de retaguarda para o Hospital S ão Lucas da PUC/RS (CNES 2262568);
a Deliberação nº 03/2023- CIR/RS, Região de Saúde 10 Capital/Vale do G ravataí - 1ª C RS, que aprova a habilitação de 20
leitos novos e qualificação de 20 leitos clínico s de retaguarda para o Hospital São Lucas da PUC/RS (CNES 2262568);
o PROA nº 23/2000-0070639-4;
a pactuação realizada na Reunião CIB/RS, de 05/07/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, o adendo ao Aditivo do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião
Metropolitana, composta pela 1ª CRS e 18ª C RS, constante no processo SEI nº 25000.488349/2017-49.
Art. 2º - O Adendo traz a inclusão da proposta de 20 leitos novos e qualificação de 20 leitos clínicos de retaguarda para o
Hospital São Lucas da PUC, do município de Porto Alegre/RS (CNES 2262568).
Art. - Esta Resolução será encaminhada por meio do Ofício CIB à Coordenação Geral de
Urgências/CGURG/DAHU/SAES/MS para an álise e providências.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 06 de julho de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Pericles Stehmann Nunes
Diretor
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6° andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT