Resolução, RESOLUÇÃO Nº 048/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação20 Março 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 048/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Rede de Atenção Integral em Saúde Mental do Rio Grande do Sul, formada por ações e s erviços descentralizados;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde;
a Lei Federal nº 8.142, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde;
a Lei Federal nº 10.216, de Reforma Psiquiátrica, de 06 de abril d e 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas
portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
a Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre as redes do
Sistema Único de Saúde";
a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e
a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Ú nico de Saúde";
a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 03 e nº 06, de 28 de
setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e aprova recursos de custeio implantação de Equipes
Especializadas em Saúde Mental;
a Deliberação CIR Conjunta n° 03/2023, das Regiões de Saúde Verdes Campos e Entre R ios, pertencentes à 4ª CRS;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 15/03/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a solicitação de habilitação, junto ao Ministério da Saúde, de Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada
em Saúde Mental (eMAESM) Tipo III, para o m unicípio de São Sepé.
Art. 2º - As Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Menta l deverão ampliar o acesso à assistência em
saúde mental para pessoas de todas as faixas etárias com transtornos mentais mais prevalentes, mas de gravidade moderada,
atendendo necessidades de complexidade intermediária entre a Atenção Básica e os CAPS.
Art. 3° - A Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental tipo III deverá ser composta por 01 (um) médico
especialista em psiquiatria (total de 30 horas semanais), 02 (dois) psicólogos (total de 60 horas semanais), 01 (um) assistente
social (total de 30 horas semanais) e 01 (um) profissional de nível superior da área de saúde mental (total de 30 horas
semanais); Nota: atentar que o sistema CNES aceita inserção de um profissional médico e um assistente social para o
cumprimento do total das horas estipuladas, sendo possível a repartição da carga horária de 60 horas entre 02 psicólogos, e o
quinto profissional é de livre escolha, podendo ser médico psiquiatra, psicólogo, assistente social ou terapeuta ocupacional ou
fonoaudiólogo (30 horas semanais).
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 16 de março de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT