Resolução, RESOLUÇÃO Nº 546/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições

Data de publicação16 Novembro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 546/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Portaria GM/MS nº 090, de 03/02/2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Ele tivas, Exames Complementares e
Consultas Especializadas e que estabeleceu para o estado do Rio Grande do Sul o valor de R$ 32.252.269,58 (trinta e doi s milhões duzentos e cinquenta
e dois mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquen ta e oito centavos) para o ano de 2023;
a Portaria GM/MS nº 237, de 08/03/2023, que define na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o rol
de p rocedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas
Especializadas;
o Ofício Circular DGAE/SES nº 003/2023, de 16/02/2023, enviad o às Secretarias Municipais de Saúde, Federação das Santas Cas as e Hospitais Sem
Fins Lucrativos, com cópia aos prestadores de serviços, referente a informações para elaboração do Plano Est adual de Redução de Filas requerido pela
Portaria GM/M nº 090/2023;
a Resolução nº 104/23 - CIB/RS, de 25/04/2023, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas, requerido pela Portaria GM/MS nº 090/2023 que
regulamenta o Programa Nacional de Redução de Fil as (PNRF);
que após 03 meses de pactuação a execução do Programa está concentrada em aproximadamente um terço dos estabelecimentos contemplados no
Plano Estadual de Redução de Filas;
a n ecessidade de ajuste na distribuição do recurso do PNRF, adequando às estratégias para sua efetiva utilização de acordo com a capacidade de
realização de cirurgias demonstrada nessa primeira e tapa do Programa.
o processo administrativo nº 23/2000-0050932-7;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 08/11/2023.
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Alterar o Plano Estadual de Redução das Filas, aprovado na Resoluçã o nº 104/23 - CIB/RS, de 25/04/2023, requerido pela Portaria GM/MS nº
090/23 que regulamenta o Programa Nacional de Redução de Filas (PNRF), ajustando os quantitativos para a segunda etapa do Programa conforme
Anexo desta Resolução, de forma a possibilitar melhor aproveitamento do recurso, diante da apuraçã o da produção dos serviços, realizada ao final da
primeira etapa.
Art. 2º - Considerando que todos os prestadores habilitad os no Plano Estadual do PNRF, receberam o adiantamento de 1/3 do recurso pactuado, como
forma de fomento ao início da execução do Programa , esta Secretaria oficiou os prestadores que não apresentaram produção até a compe tência de
processamento agosto/2023, estabelecendo que o cumprimento do valor adiantando, deve se dar até o prazo final de execução do Programa, com a
comprovação do efetivo uso do recurso, conforme pre visto no Art. 10, da Portaria GM/MS nº 090/23.
Parágrafo Único - Ao final deste prazo, não havendo produção suficiente que demonstre a utilização do valor já repassado, poderão ser deduzidos os
saldos remanescentes do adiantando de 1/3, dos Tet os Financeiros de Média e Alta Complexidade, nos termos do Art. 14 da Portaria GM/MS nº 090/23.
Art. 3º - A fração de 2/3 do recurso pactuado com os pre stadores referenciados no Art. 2º, será remane jada aos prestadores que têm cumprido as metas
acordadas nos programas de redução de filas nas esferas estadual e federal, demonstrando capacidade de efetiva realização dos procedimentos
cirúrgicos eletivos com demanda reprimida identificad a no Estado.
Parágrafo Único - O montante correspondente a fração de 2/3 a se r remanejado nesta resolução é de R$ 9.696.032,51 (nove milhões, seiscentos e
noventa e seis mil, trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme Anexo desta Resolução.
Art. 4º - Os prestadores poderão realizar a compensação entre os quantitativos dos procedimentos pactuados, até o seu limite financeiro disponibilizado
nesta resolução.
Art. 5º - Todos os prestadores contemplados no Anexo deverão se submeter aos regramentos dispostos na Resolução nº 104/23 - CIB/RS, de
25/04/2023.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da publicação da Portaria Ministeria l que aprova o
Plano Estadual de Redução de Filas.

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