Resolução, RESOLUÇÃO N° 02/2023 - PROEDI A Coordenação Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvim

Data de publicação25 Maio 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RESOLUÇÕES
Sistema Est. para Atração e Desenvolviment o de Atividades Produtivas
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N° 02/2023 - PROEDI
A Coordenação Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SE ADAP , no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, mais especificamente inciso V, do Decreto nº 56.104, de 24 de setembro de
2021, combinado com os artigos 12 e 19 do Decreto nº 56.088, de 13 de set embro de 2021, e, ainda, com base na Lei nº
15.646, de 31 de maio de 2021, e na documentação constante no processo administrativo nº 23/1601-0000121-7, referente ao
incentivo do PROEDI concedido à empresa INDUSTRIAL E COMERCIAL MARTAU TECNOLOGIA DO CONFORTO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 73.495.467/0001-23, com sede na Rua Sergio Jungblut Dieterich, nº 816, Bairro São Sebastião, Porto
Alegre/RS, CEP 91.060-410.
RESOLVE:
1. Alterar a redação do artigo 1º da Resolução nº 14/2011, de 21 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em
09 de novembro de 2011, que passa a ser a seguinte:
" Aprovar o parecer do Grupo de Análise Técnica - GATE, lançado no Pro cesso Administrativo nº 000262-16.00/09-8, de
27.03.2009, combinado com as informações técnicas do DIPI/DAPE, referentes ao pleito protocolado na SDPI pela empresa
INDUSTRIAL E COMERC IAL MARTAU TECNOLOGIA DO CONFORTO LTDA., com sede na Rua Sergio Jungblut Dieterich, nº
816, Bairro São Sebastião, Porto Alegre/RS, in scrita no CNPJ sob o nº 73.495.467/0001-23, relativo à aquisição de uma área de
terras de 24.284,50m², no Distrito Industrial de Alvo rada/Viamão - DIAV, constituída pelas matrículas nº 7.271, 7.272, 45.055,
45.054, 45.056, 45.072, 45.073 e 45.078, do R egistro de Imóveis de Alvorada (RS)."
2. 1. Alterar a redação do artigo 2º da Resolução nº 14/2011, de 20 de fevereiro de 2006, publicada no Diá rio Oficial do Estado
em 24 de fevereiro de 2006, que passa a ser a seguinte:
" O preço do hectare, fixado em R$ 40.720,05 (quarenta mil, s etecentos e vinte reais, e cinco centavos), totalizando R$
98.886,61 (nove nta e oito mil, oitocento s e oitenta e seis reais, e se ssenta e um centavos), nos termos fixados na Resolução
Normativa nº 02/2008 - SEADAP, de 15.07.20 08, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 3.07.2008."
3. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de maio de 2023.
ERNANI POLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento E conômico
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária de Estado da Fazenda
DANIELLE CALAZANS
Secretária de Estado de Planejamento, Gove rnança e Gestão
ERNANI POLO
Av. Borges de Medeiros, 1501, 16º andar
Porto Alegre
GUSTAVO RECH DE OLIVEIRA
Coordenador
Av. Borges de Medeiros, 1501, 16º andar
Porto Alegre

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