Resolução, RESOLUÇÃO Nº 406/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação04 Agosto 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 406/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
o Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
as Portarias de Consolidação GM/MS n º 01, nº 03, nº 05 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida a organização, o
funcionamento do Sistema Único de Saúde, as redes do Sistema Único de Saúde, as açõe s e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde, o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
a Deliberação n° 034/2023 - CIR da 9ª CRS, que aprova a atualização do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção
das Urgências e Emergências;
a Deliberação n° 05/2023 - CIR da 12ª CRS, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência
da Macrorregião Missioneira;
a Deliberação n° 08/2023 - CIR da 14ª CRS, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência
da Macrorregião Missioneiras;
a Deliberação n° 020/2023 - CIR da 17ª CRS, que delibera os ajustes e correções no Plano de Ação Regional (PAR) da Rede
de Atenção às Urgências da Região Missioneira;
a Nota Informativa nº 01/2019-CGUE/DAHU/SAS/MS, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação
Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RAU;
a pactuação realizada na R eunião da CIB/RS , de 02 / 08 /2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, conforme Anexo desta Resolução, o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emerg ência da
Macrorregião Missioneira, composta pelas 9ª, 12ª, 14ª e 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), em conformidade com
as Deliberações Regionais e as Portarias Federais vigentes.
Art. 2º - O referido Aditivo ao PAR e esta Resolução serão encaminhados por meio do Ofício CIB/RS à Coordenação Geral de
Urgências/CGURG/DAHU/SAES/MS para an álise, aprovação e demais providências.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 02 de agosto de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Pericles Stehmann Nunes
Diretor

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