Resolução, RESOLUÇÃO Nº 477/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso de suas atribuições

Data de publicação06 Setembro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 477/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso d e suas atribuições legais, e considerando:
o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistem a Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articul ação Inter federativa, e
dá outras providências;
a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28/12/2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28/09/2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;
o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
a Portaria GM/MS nº 544, de 03/05/2023, que instituiu procedimentos para execução d e despesas em ações e serviços públicos de
saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a proposta apresentada para financiamento emergencial, em parcela única, de se rviços da Atenção Especializada,
da seguinte instituição:
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a par tir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Pericles Stehmann Nunes
Diretor
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6° andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do R io Grande do Sul
Em 6 de Setembro de 2023
Protocolo: 2023000900234
Publicado a partir da página: 90

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