Resolução, RESOLUÇÃO Nº 510/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação09 Outubro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 510/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no us o de suas atribuições legais, e considerando :
o Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil, que define a competência d os municípios para executa r as ações e
serviços de saúde com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados;
o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, q ue dispõe s obre a Polític a Nacional d e
Atenção Básica;
a Lei nº 14.847, de 30 de março de 2016, que dispõe sobre a criaç ão de Comitês Municipais, Regionais e Estadual de
Mobilização, Fiscalização, Combate e Controle do Mosquito Aedes aegypti, Prevenç ão da Dengue, da Febre Chikungunya e do
Zika Vírus no âmbito do Estado do Rio Grand e do Sul;
o Plano de contingência para resposta às emergências em Saúde Pública por Dengue, Chikungunya e Zika, de 2022 -
Ministério da Saúde;
o Pla no d e Co ntingência para Enfrentamento das Arboviroses Urba nas - De ngue, Zika e Ch ikungunya, de 2022 - Secretaria
Estadual da Saúde do RS;
a Portaria SES nº 476 /2021, que altera a P ortaria SES nº 341/2021, e declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Estadual (ESPIE), em decorrência da confirmação da nova circulação do vírus da febre amarela, do aumento considerável de
casos notificados e de óbitos de dengue e da circulação simultâ nea de mais de uma arboviros e (Febre Amarela, Dengue, Zika e
Chikungunya) no Estado do Rio Grande do S ul;
a Resolução nº 040/23 - CIB/RS, de 14/02/2023, que aprova repasse financeiro extraordinário, em parcela única, aos
municípios do RS para a implementação de ações no âmbito da Atenção Prim ária à Saúde voltadas ao enfrentamento das
arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika) n o escopo das ações das Equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária;
a dificuldade dos muni cípios em executarem o recurso de que trata a Resolução nº 040/23 - CIB/RS, destinado ao
fortalecimento das açõ es voltadas para o enfrentamento à s arboviroses transmi tidas pelo Aedes aegypti, a saber: Dengue,
Chikungunya e Zika, com foco nas ações pr evistas no nível de atenção da Atenção Prim ária à Saúde;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 04/10/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o prazo para exe cução do recurso de que trata a Re solução nº 040/23 - CIB/RS, assim co mo o cumprimento das
ações previstas nos Planos de Conti ngência para a implementação e qualificação de ações no âmbito da Atenção Primária à
Saúde voltadas ao enfrentamento das arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika).
Art. 2º - Fica alterado o art. 4º, que passa a vig er com a seguinte redação:
" Art. 4º. O prazo máximo para a execução dos recursos de que trata esta Resolução é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento dos valores" .
Art. 3º - Mantém-se as demais disposições c ontidas na Resolução nº 040/23 - CIB/RS.
Art. 4º Essa Resolução entrará em vigor na d ata da sua publicação.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2023.

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