Resolução, RESOLUÇÃO Nº 186/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuiçõe

Data de publicação15 Maio 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 186/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulaçã o interfederativa;
a Portaria SAS/MS nº 90/09, que credencia as Unidades de Assistência em Alta Complexidade de Traumato-Ortopedia;
a Portaria de Consolidação GM /MS nº 01, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde -Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviço s de Saúde no Âmbito do Sistema
Único de Saúde;
a Resolução nº 383/22 - CIB/RS, a qual traz re gramentos sobre os atendime ntos de média e alta complexidade de Traumato
Ortopedia no Estado do Rio Grande do Sul;
a Resolução nº 241/21 - CIB/RS, a qual estabelece os regram entos sobre a regulação ambulatorial e hospitalar, coordenada pelo
Departamento de Regulação Estadual, no Rio Grande do Sul;
a Resolução nº 02/23 CIR ad referendum da Região de Saúde 15 - Caminho das Águas, 2ª CRS, de 09/02/2023, e a Resolução nº
08/23 CIR ad referendum da Região de Saúde 20 - Rota de Produção, 15ªCRS, de 03/05/2023;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 10/05/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a indicação de habilitação junto ao Ministério da Saúde, do Hospital Santo Antônio - CNES 5384117, do município
de Tenente Portela, contratualizado pelo gestor Estadual, com o Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e
Ortopedia - 12 leitos, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 090 de 27 de março de 2009.
Parágrafo Único - S olicitado novo impacto financeiro do bloco de financiamento MAC no montante an ual de R$ 2.367.187,20 (dois
milhões, trezentos e sessenta e sete reais, cento e oitenta e sete reais com vinte centavo s) para a realização de procedimentos
cirúrgicos de Média e Alta Complexidade e co nsultas de Traumato-Ortopedia, conforme Portaria SAS/MS nº 0 90/2009, no Hospital
Santo Antônio - Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Quando hab ilitada, esta unidade hospitalar será referência para os todos os municípios da Região de Sa úde 20 e Tenente
Portela - Anexo II desta Resolução.
Art. 3º - A Unidade Hospita lar deverá submeter-se à regu lação, controle e avaliação do Gestor Estadual e Municipal de Saúde de
Tenente Portela.
Art. 4º - Após 06 meses da habilitação, a Unidade será reavaliada quanto à produção e equidade do acesso.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de maio de 2023.
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 186/23 - CIB/RS
ESTADO: Rio Grande do Sul - MUNICÍPIO: Te nente Portela

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