RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N.º 084, DE 19 DE JULHO DE 2021. (54837)

Data de publicação04 Agosto 2021
Número de origem54837
SeçãoPODER EXECUTIVO

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N.º 084, DE 19 DE JULHO DE 2021.

Estabelece Normas para implementação do Novo Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino do Amazonas, a partir do regime instituído na Lei nº 9.394/96, Lei nº 13.415/2017 e nas Resoluções nº 03 CNE/CEB de 2018, CNE/CP nº 4 de 2018 e Resolução 083/2021-CEE/AM.

O Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em consonância com o Artigo 211 da Constituição Federal de 1988 e Artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

RESOLVE:

Art. - Estabelecer normas aplicáveis ao Novo Ensino Médio, a partir da Lei n.º 9.394/96, Lei n.º 13.415/2017 e nas Resoluções CNE/CEB n.º 03/2018, CNE/CP n.° 04/2018 e Resolução n.° 083/2021-CEE/AM, para as Instituições Públicas e Privadas do Sistema Estadual de Ensino do Amazonas.

Art. - A Legislação do Novo Ensino Médio propõe uma organização curricular flexível, contemplando a Formação Geral Básica, composta pela Base Nacional Comum Curricular - BNCC e os Itinerários Formativos.

§ 1º O Ensino Médio visa atender às necessidades e às expectativas dos jovens, fortalecendo o protagonismo juvenil na medida em que possibilita aos estudantes escolher os Itinerários Formativos nos quais desejam aprofundar seus conhecimentos;

§ 2º Os Itinerários Formativos são os conjuntos de unidades curriculares ofertadas pelas Redes e Instituições de ensino que possibilitam ao estudante aprofundar seus conhecimentos e se preparar para o prosseguimento de estudos ou para o mundo do trabalho de forma a contribuir para a construção de soluções de problemas específicos da sociedade;

Art. - A revisão das propostas curriculares devem ser iniciadas durante o ano de 2021 e implementadas a partir do ano de 2022, para tanto, as redes e instituições escolares deverão formalizar processo no Conselho Estadual de Educação encaminhando:

I. Resolução de regularidade do curso;

II. Projeto Político Pedagógico.

a. Proposta Curricular em consonância com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC do Ensino Médio;

b. arquitetura curricular - Formação Geral Básica e Itinerários Formativos;

III. Regimento Escolar.

Art. - O Ensino Médio, com duração mínima de três anos, deve estruturar suas propostas curriculares visando:

I - garantir o desenvolvimento das competências gerais e específicas definidas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

II - garantir ações que promovam:

a) a integração curricular como estratégia de organização do currículo em áreas do conhecimento que dialoguem com todos os elementos previstos na Proposta Pedagógica na perspectiva da formação integral do estudante;

b) a cultura e linguagens digitais, pensamento computacional, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes, das tecnologias da informação, da matemática, bem como, a possibilidade de protagonismo dos estudantes para a autoria e produção de inovação;

c) o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura;

d) a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;

III - adotar metodologias de ensino e de avaliação de aprendizagem que potencializem o desenvolvimento das competências e habilidades expressas na BNCC e estimulem o protagonismo dos estudantes;

IV - organizar os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação, por meio de atividades teóricas e práticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e atividades online, resolução de problemas, projetos de aprendizagem inovadores e atividades orientadas, de tal forma que ao final do Ensino Médio o estudante demonstre:

a) competências e habilidades na aplicação dos conhecimentos desenvolvidos;

b) domínio dos princípios científicos e tecnológicos que estão presentes na produção moderna;

c) práticas sociais e produtivas determinando novas reflexões para a aprendizagem;

d) domínio das formas contemporâneas de linguagem.

V - considerar a formação integral do estudante, contemplando seu projeto de vida e sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais;

VI - considerar que a educação integral ocorre em múltiplos espaços de aprendizagem e extrapola a ampliação do tempo de permanência na escola.

Art. - O Ensino Médio, além dos princípios gerais estabelecidos para a Educação Nacional no art. 206 da Constituição Federal e no art. 3º da LDB, será orientado pelos seguintes princípios específicos:

I - formação integral do estudante;

II - projeto de vida;

III - pesquisa como prática pedagógica;

IV - respeito aos direitos humanos como direito universal;

V - compreensão da diversidade e realidade dos sujeitos;

VI - sustentabilidade ambiental;

VII - diversificação da oferta de forma a possibilitar múltiplas trajetórias por parte dos estudantes e a articulação dos saberes com o contexto histórico, econômico, social, científico, ambiental, cultural local e do mundo do trabalho;

VIII - indissociabilidade entre educação e prática social;

IX - indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem.

Art. - A Formação Geral Básica é composta por competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC e articuladas como um todo indissociável, enriquecidas...

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