RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 128, DE 11 DE JULHO DE 2018

Data de publicação13 Julho 2018
Data11 Julho 2018
Páginas72-72
ÓrgãoPoder Judiciário,Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,Presidência
SeçãoDO2

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 128, DE 11 DE JULHO DE 2018

O Egrégio Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Eleonora de Souza Saunier, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Corregedor; Jorge Alvaro Marques Guedes, Vice-Presidente; Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jeronimo Portela Freire; dos Juízes Convocados Adilson Maciel Dantas, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, e do Excelentíssimo Procurador-Chefe da PRT - 11ª Região, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Informação nº 617/2018/SGPES/SLP, o Parecer Jurídico nº 335/2018 e o que consta do Processo TRT nº DP-8059/2018, resolve:

Art. 1° Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO ALVES VIEIRA, com proventos integrais do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Classe C, Padrão NI-C13, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, assegurada a paridade prevista no parágrafo único do referido diploma legal, sendo devidas, ainda, as seguintes vantagens que passarão a integrar os respectivos proventos:

I - Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, na ordem de 125% (cento e vinte e cinco por cento) sobre o vencimento...

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