Resolução, AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL Av. Borges de

Data de publicação06 Dezembro 2023
SeçãoResoluções
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RGS
RESOLUÇÕES
Conselho-Superior
RESOLUÇÃO
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DO S SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA
RED Nº 469/2023, de 05 de dezembro de 2023.
SESSÃO Nº 50/2023
Travessia Hidroviária de Passageiros entre Porto Alegre e Guaíba.
CATSUL. Revisão Tarifária.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo 000045-39.00/23-2;
RESOLVE, por unanimidade:
Art. 1º Homologar a tarifa de R$ 16,85 (dezesseis reais e oitenta e cinco centavos) para o se rviço de transporte hidroviário de
passageiros entre Porto Alegre e Guaíba, prestado pela Concessionária Catsul Guaíba - Transportes Hidroviários Ltda.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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