Resolução, AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL Av. Borges de

Data de publicação10 Janeiro 2024
SeçãoResoluções
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RGS
RESOLUÇÕES
Conselho-Superior
RESOLUÇÃO
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DO S SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA
REH Nº 482/2024, 09 de janeiro de 2024
SESSÃO Nº 01/2024
Travessia Hidroviária de Passageiros entre Triunfo e São Jerônimo.
Reajuste Tarifário.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 001557-39.00/23-8;
RESOLVE, por unanimidade:
Art. 1º Homologar a tarifa de R$ 4,35 (quatro re ais e trinta e cinco centavos) atualizada para o transporte hidroviário de
passageiros entre Triunfo e São Jerônimo.
Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja afixada nos locais de embarque e desem barque de passageiros e no
interior das embarcações.
Art. 3º Determinar que a Metroplan defina a periodicidade dos processos de revisão tarifária periódica, bem como a
documentação necessária a ser enviada pelas prestadoras para a efetiva análise e cálculo .
Art. 4º Determinar que o processo de discuss ão prévia dos estudos entre as equipes da Metroplan e da AGERGS continue,
de forma que no processo de reajuste tarifário anual de 2024 a equipe técnica da Metroplan apresente à equipe técnica da
AGERGS sua minuta de Nota técnica antes d e encaminhá-la para o Conselho de Transporte.
Art. 5º Determinar que a Metroplan apresente à área técnica da AGERGS até fevereiro de 2024 o calendário de ações
relacionadas a processos de reajuste e revis ão tarifária relacionado ao transporte intermunicipal de passageiros rodoviário e
hidroviário.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Luciana Luso de Carvalho
Conselheira-Presidente

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