RESOLUÇÃO ANATEL Nº 751, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Páginas9-9
Data de publicação08 Junho 2022
Data06 Junho 2022
ÓrgãoMinistério das Comunicações,Agência Nacional de Telecomunicações,Conselho Diretor,Secretaria do Conselho Diretor
SectionDO1

RESOLUÇÃO ANATEL Nº 751, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Altera o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, aprovado pela Resolução nº 729, de 19 de junho de 2020, e revoga a Resolução nº 269, de 9 de julho de 2001, que aprovou o Regulamento de Operacionalização da Aplicação de Recursos do Fust.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020, que alterou as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que regulamentou a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e revogou o Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000;

CONSIDERANDO que os referidos instrumentos alteraram a disciplina do Fust, inclusive quanto à operacionalização do uso de seus recursos e às competências da Anatel relacionadas ao Fundo;

CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 43, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União do...

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