RESOLUÇÃO ANP Nº 887, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação29 Setembro 2022
Data28 Setembro 2022
Páginas49-49
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO ANP Nº 887, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Açu Petróleo S.A., ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção dos dutos do terminal de petróleo da Açu Petróleo S.A., e dá outras providências.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no inciso VIII do art. 8° da Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997, conforme redação dada pela Lei n° 14.134, de 8 de abril de 2021, na Resolução ANP nº 44, de 18 de agosto de 2011, e o que consta no Processo ANP nº 48610.216140/2020, e as deliberações tomadas na 1.102ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa (a depender do trecho e conforme descriminado neste Decreto), em favor da Açu Petróleo S.A., ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação dos dutos do terminal de petróleo da Açu Petróleo S.A., bem como que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, válvulas intermediárias, sistema de proteção catódica, cabos de comunicação, sistema de monitoramento e outros necessários ao bom funcionamento das instalações de transporte de petróleo, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente 918.012,12 m² (novecentos e dezoito mil, doze metros quadrados e 12 decímetros quadrados), considerando as sobreposições de áreas destinadas à instalação das válvulas intermediárias 1 e 2 dentro do Trecho 5, observado o disposto no § 1º deste ARTIGO 1º e no ARTIGO 2º, dentro dos municípios de São João da Barra, Campos dos Goytacazes e Quissamã, situados no Estado do Rio de Janeiro, conforme trechos indicados abaixo, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção dos oleodutos da Açu Petróleo com traçado descrito neste Decreto, incluindo instalações complementares acessórias, tais como sistema de monitoramento de corrosão, válvulas de segurança, lançador e recebedor de PIGs, sistema de proteção catódica, sistema de monitoramento de vazamento e outras instalações complementares aos dutos da Açu Petróleo S.A.

§ 1º A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 1) destinado a implantação dos oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo - UTP em São João da Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de São João da Barra no Estado do Rio de Janeiro - Brasil, com área de 11.035,21 m² (Onze mil e trinta e cinco metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados), extensão de 1.099,61m (Mil e noventa e nove metros e sessenta e um centímetros) e 10 metros de largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem início na área destinada para Unidade de Tratamento Petróleo - UTP em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice V1 de coordenadas N=7.586.204,985 m e E=290.352,832 m; deste ponto, segue com azimute 185° 38' 31,85'' e distância de 1.099,61 m até o vértice V2 de coordenadas N=7.586.096,877 m e, E=289.258,548 m. Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", onde se encerra a presente descrição, de acordo com a planta UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-1. Esta área é necessária para implantação, operação e manutenção de 2 oleodutos que interligarão a Unidade de Tratamento de Petróleo UTP - Açu Petróleo S/A. à Estação Auxiliar de Barra do Furado.

A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 2) destinado a implantação dos oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo - UTP em São João da Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de São João da Barra no Estado do Rio de Janeiro - Brasil, com área de 28.824,42 m² (vinte e oito mil e oitocentos e vinte quatro metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), extensão de 1.441,53 m (Mil quatrocentos e quarenta e um metros e cinquenta e três centímetros) e 20 metros de largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem início na área externa da Unidade de Tratamento Petróleo - UTP em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro partindo do vértice V2 de coordenadas N=7.586.096,877 m e E=289.258,548 m deste ponto, segue com azimute 277° 05' 25,79'' e distância de 1.441,53 m (metros) até o vértice V3 de coordenadas N=7.584.666,370 m e E=289.436,486 m. Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", onde se encerra a presente descrição, de acordo com a planta UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-1. Esta área é necessária para implantação, operação e manutenção de 2 oleodutos que interligarão a Unidade de Tratamento de Petróleo UTP - Açu Petróleo S/A. à Estação Auxiliar de Barra do Furado.

A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 3) destinado a implantação dos oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo - UTP em São João da Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de São João da Barra no Estado do Rio de Janeiro - Brasil, com área de 18.367,34 m² (Dezoito mil e trezentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e quatro centímetros quadrados), extensão de 1.218,59m, (mil duzentos e dezoito metros e cinquenta e nove centímetros) e 15 metros de largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem início a margem da Rodovia SB-28 na região do Porto do Açu, em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice V3 de coordenadas N=7.584.666,370 m e E=289.436,486 m; deste ponto, segue com azimute 220° 26' 11,76'' e distância de 408,95 m (metros) até o vértice V4 de coordenadas N=7.584.401,121 m e E=289.125,221 m; deste ponto, segue com azimute 224° 28' 24,64'' e distância de 3,05 m (metros) até o vértice V5 de coordenadas N=7.584.398,986 m e E=289.123,047 m; deste ponto, segue com azimute 224° 15' 24,13'' e distância de 607,74 m (metros) até o vértice V6 de coordenadas N=7.583.974,861 m e E=288.687,773 m; deste ponto, segue com azimute 227° 50' 50,19'' e distância de 198,85 m, atravessando a rodovia SB-28 até o vértice V7 de coordenadas N=7.583.827,439 m e E=288.554,320 m.

Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", onde se encerra a presente descrição, de acordo com a planta UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-1. Esta área é necessária para implantação, operação e manutenção de 2 oleodutos que interligarão a Unidade de Tratamento de Petróleo UTP - Açu Petróleo S/A. à Estação Auxiliar de Barra do Furado.

A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 4) destinado a implantação dos oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo - UTP em São João da Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de São João da Barra no Estado do Rio de Janeiro - Brasil, com área de 240.240,47 m² (Duzentos e quarenta mil e duzentos e quarenta metros quadrados e quarenta e sete centímetros quadrados), extensão de 12.015,18m (Doze mil e quinze metros e dezoito centímetros) e 20 metros de largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem início próximo a rotatória de acesso ao Complexo do Porto do Açu, no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice V7 de coordenadas N=7.583.827,439 m e E=288.554,320 m deste ponto, segue com azimute 216° 31' 52,29'' e distância de 492,10 m (metros) até o vértice V8 de coordenadas N=7.583.534,513 m e E=288.158,903 m deste ponto, segue com azimute 204° 11' 49,47'' e distância de 193,84 m (metros) até o vértice V9 de coordenadas N=7.583.455,063 m e E=287.982,095 m deste ponto, segue com azimute 221° 37' 53,55'' e distância de 365,39 m (metros) até o vértice V10 de coordenadas N=7.583.212,318...

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