Resolução, ATA DE REUNIÃO Nº 04/2024 - COMITÊ GESTOR DE ATIVOS Aos 04 dias do mês de abril de 2024, às 1

Data de publicação05 Abril 2024
SeçãoResoluções

ATA DE REUNIÃO Nº 04/2024 - COMITÊ GESTOR DE ATIVOS


Aos 04 dias do mês de abril de 2024, às 14h00min, o Comitê Gestor de Ativos reuniu-se por videoconferência para deliberar sobre ativos imobiliários do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do que dispõe o art. 8º da Lei Estadual nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021. Foram pautadas as seguintes demandas:

FLUXO DE VENDA

1) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG

Processo nº 19/1300-0005057-3

Encaminhamento: o imóvel de propriedade registral em nome do Estado, localizado na Rua Curupaiti, nº 749, São Francisco de Paula, matriculado sob o nº 22868 do Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Paula, cadastrado no sistema GPE sob o nº 24237. Área do terreno (matriculada): 971,00 m²; área da benfeitoria (levantada): 283,07 m². Laudo nº 027/2023 de fevereiro/2023: R$ 385.000,00. Quanto ao interesse público na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE informou que, no momento, o bem é dominial, não havendo interesse de utilização pelos órgãos públicos para o desempenho de suas atividades institucionais. Ainda, se por um lado gerará receita para o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, por outro diminuirá as despesas, indo ao encontro da gestão eficiente dos imóveis, objetivo da Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado. Além disso, justifica-se o interesse público em relação à alienação do imóvel em tela sobretudo porque o imóvel não está incluso em nenhum programa de governo, e passível de gerar custos desnecessários à sua manutenção. Ademais, a Administração Pública não recebeu pedido de solicitação para destinação do imóvel, razão pela qual entende-se pela viabilidade na alienação do bem imóvel, por meio de venda, como forma inclusive de impulsionar a gestão eficiente de imóveis públicos estaduais. O Comitê Gestor de Ativos autorizou a alienação do imóvel através da Resolução nº 02/2023. Foi ofertado na Concorrência nº 22/2023, tendo restada deserta. Desta forma, o expediente foi encaminhado à DIAVA para aplicação do desconto, nos termos do artigo 29, §§, da Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021, tendo retornado após a emissão do Parecer Técnico nº 246/2023, estabelecendo o deságio de 25%, importando em R$ 288.750,00. Os autos foram novamente remetidos à Assessoria da Procuradoria Setorial junto à SPGG que, através da Informação ASJUR/SPGG/Patrimônio nº 138/2024 - fls. 208-213, não visualizou óbices técnico-jurídicos para o prosseguimento do processo. Ademais, a Assessoria da Procuradoria Setorial junto à SPGG solicitou que a situação de ocupação do imóvel conste no edital de alienação.


2) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG

Processo nº 23/1300-0008043-1

Encaminhamento: o imóvel de propriedade registral em nome do Estado, localizado na Rua Dr. Astrogildo de Azevedo, nº 277, Santa Maria, matriculado sob o nº 41520 do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria, cadastrado no sistema GPE sob o nº 23965. Área do terreno: 508,52 m²; área da benfeitoria: 351,76 m². Laudo nº 08/2024 de janeiro/2024: R$ 2.000.000,00. Quanto ao interesse público na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE informou que, no momento, o bem é dominial, não havendo interesse de utilização pelos órgãos públicos para o desempenho de suas atividades institucionais. Ainda, se por um lado gerará receita para o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, por outro diminuirá as despesas, indo ao encontro da gestão eficiente dos imóveis, objetivo da Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado. Além disso, justifica-se o interesse público em relação à alienação do imóvel em tela sobretudo porque o imóvel não está incluso em nenhum programa de governo, e passível de gerar custos desnecessários à sua manutenção. Ademais, a Administração Pública não recebeu pedido de solicitação para destinação do imóvel, razão pela qual entende-se pela viabilidade na alienação do bem imóvel, por meio de venda, como forma inclusive de impulsionar a gestão eficiente de imóveis públicos estaduais. Houve o exame pela Assessoria da Procuradoria Setorial junto à SPGG - Informação ASJUR/SPGG/Patrimônio nº 076/2024 - fls. 48-56, quanto à viabilidade de autorização prévia, por parte do Comitê Gestor de Ativos, para aplicação do desconto no valor do imóvel, nos termos do artigo 29, caput e §§, da Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021, visando tornar mais célere nova oferta do bem em comento em procedimento licitatório, não tendo visualizado óbices técnico-jurídicos para o prosseguimento do processo.


3) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG

Processo nº 24/1300-0000340-8

Encaminhamento: o imóvel de propriedade registral em nome do Estado, localizado na Rua Dr. Astrogildo de Azevedo, nº 289, Santa Maria, matriculado sob o nº 41521 do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria, cadastrado no sistema GPE sob o nº 24292. Área do terreno: 138,96 m²; área da benfeitoria: 102,60 m². Laudo nº 016/2024 de janeiro/2024: R$ 585.000,00. Quanto ao interesse público na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE informou que, no momento, o bem é dominial, não havendo interesse de utilização pelos órgãos públicos para o desempenho de suas atividades institucionais. Ainda, se por um lado gerará receita para o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, por outro diminuirá as despesas, indo ao encontro da gestão eficiente dos imóveis, objetivo da Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado. Além disso, justifica-se o interesse público em relação à alienação do imóvel em tela sobretudo porque o imóvel não está incluso em nenhum programa de governo, e passível de gerar custos desnecessários à sua manutenção. Ademais, a Administração Pública não recebeu pedido de solicitação para destinação do imóvel, razão pela qual entende-se pela viabilidade na alienação do bem imóvel, por meio de venda, como forma inclusive de impulsionar a gestão eficiente de imóveis públicos estaduais. Houve o exame pela Assessoria da Procuradoria Setorial junto à SPGG - Informação ASJUR/SPGG/Patrimônio nº 107/2024 - fls. 54-62, quanto à viabilidade de autorização prévia, por parte do Comitê Gestor de Ativos, para aplicação do desconto no valor do imóvel, nos termos do artigo 29, caput e §§, da Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021, visando tornar mais célere nova oferta do bem em comento em procedimento licitatório, não tendo visualizado óbices técnico-jurídicos para o prosseguimento do processo.


4) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG

Processo nº 24/1300-0001244-0

Encaminhamento: o imóvel de propriedade registral em nome do Estado, localizado na Rua Borges de Medeiros, esquina com a Rua José Bonifácio, Doutor Maurício Cardoso, matriculado sob o nº 4732 do Registro de Imóveis da Comarca de Horizontina, cadastrado no sistema GPE sob o nº 1740. Área do terreno: 525,00 m²; área da benfeitoria: 87,50 m². Laudo nº 193/2022 de dezembro/2022: R$ 62.500,00. Quanto ao interesse público na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE informou que, no momento, o bem é dominial, não havendo interesse de utilização pelos órgãos públicos para o desempenho de suas atividades institucionais. Ainda, se por um lado gerará receita para o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, por outro diminuirá as despesas, indo ao encontro da gestão eficiente dos imóveis, objetivo da Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado. Além disso, justifica-se o interesse público em relação à alienação do imóvel em tela sobretudo porque o imóvel não está incluso em nenhum programa de governo, e passível de gerar custos desnecessários à sua manutenção. Ademais, a Administração Pública não recebeu pedido de solicitação para destinação do imóvel, razão pela qual entende-se pela viabilidade na alienação do bem imóvel, por meio de venda, como forma inclusive de impulsionar a gestão eficiente de imóveis públicos estaduais. Houve o exame pela Assessoria da Procuradoria Setorial junto à SPGG, no âmbito do PROA nº 21/1300-0006297-1, em que tramita cobrança pelo uso - Informação ASJUR/SPGG/Patrimônio nº 584/2023 - fls. 51-60, quanto à viabilidade de autorização prévia, por parte do Comitê Gestor de Ativos, para aplicação do desconto no valor do imóvel, nos termos do artigo 29, caput e §§, da Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021, visando tornar mais célere nova oferta do bem em comento em procedimento licitatório, não tendo visualizado óbices técnico-jurídicos para o prosseguimento do processo. Ademais, a Assessoria da Procuradoria Setorial junto à SPGG solicitou que a situação de ocupação do imóvel conste no edital de alienação.


5) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG

Processo nº 24/1300-0001245-8

Encaminhamento: o imóvel de propriedade registral em nome do Estado, localizado na Rua Borges de Medeiros, esquina com a Rua José Bonifácio, Doutor Maurício Cardoso, matriculado sob o nº 5619 do Registro de Imóveis da Comarca de Horizontina, cadastrado no sistema GPE sob o nº 1741. Área do terreno: 600,00 m²; área da benfeitoria: 77,00 m². Laudo nº 017/2023 de dezembro/2022: R$ 77.000,00. Quanto ao interesse público na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE informou que, no momento, o bem é dominial, não havendo interesse de utilização pelos órgãos públicos para o desempenho de suas atividades institucionais. Ainda, se por um lado gerará receita para o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, por outro diminuirá as despesas, indo ao encontro da gestão eficiente dos imóveis, objetivo da Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado. Além disso, justifica-se o interesse público em relação à alienação do imóvel em tela sobretudo porque o imóvel não está incluso em nenhum programa de governo, e passível de gerar custos desnecessários à sua manutenção. Ademais, a Administração Pública não recebeu pedido...

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