Resolução, ATA DE REUNIÃO Nº 04/2024 - COMITÊ GESTOR DE ATIVOS Aos 04 dias do mês de abril de 2024, às 1
Data de publicação | 05 Abril 2024 |
Seção | Resoluções |
ATA DE REUNIÃO Nº 04/2024 - COMITÊ GESTOR DE ATIVOS
FLUXO DE VENDA
1) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG
Processo nº 19/1300-0005057-3
Encaminhamento: o imóvel de propriedade registral em nome do Estado, localizado na Rua Curupaiti, nº 749, São Francisco de Paula, matriculado sob o nº 22868 do Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Paula, cadastrado no sistema GPE sob o nº 24237. Área do terreno (matriculada): 971,00 m²; área da benfeitoria (levantada): 283,07 m². Laudo nº 027/2023 de fevereiro/2023: R$ 385.000,00. Quanto ao interesse público na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE informou que, no momento, o bem é dominial, não havendo interesse de utilização pelos órgãos públicos para o desempenho de suas atividades institucionais. Ainda, se por um lado gerará receita para o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, por outro diminuirá as despesas, indo ao encontro da gestão eficiente dos imóveis, objetivo da Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado. Além disso, justifica-se o interesse público em relação à alienação do imóvel em tela sobretudo porque o imóvel não está incluso em nenhum programa de governo, e passível de gerar custos desnecessários à sua manutenção. Ademais, a Administração Pública não recebeu pedido de solicitação para destinação do imóvel, razão pela qual entende-se pela viabilidade na alienação do bem imóvel, por meio de venda, como forma inclusive de impulsionar a gestão eficiente de imóveis públicos estaduais.
2) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG
Processo nº 23/1300-0008043-1
Encaminhamento: o imóvel de propriedade registral em nome do Estado, localizado na Rua Dr. Astrogildo de Azevedo, nº 277, Santa Maria, matriculado sob o nº 41520 do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria, cadastrado no sistema GPE sob o nº 23965. Área do terreno: 508,52 m²; área da benfeitoria: 351,76 m². Laudo nº 08/2024 de janeiro/2024: R$ 2.000.000,00. Quanto ao interesse público na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE informou que, no momento, o bem é dominial, não havendo interesse de utilização pelos órgãos públicos para o desempenho de suas atividades institucionais. Ainda, se por um lado gerará receita para o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, por outro diminuirá as despesas, indo ao encontro da gestão eficiente dos imóveis, objetivo da Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado. Além disso, justifica-se o interesse público em relação à alienação do imóvel em tela sobretudo porque o imóvel não está incluso em nenhum programa de governo, e passível de gerar custos desnecessários à sua manutenção. Ademais, a Administração Pública não recebeu pedido de solicitação para destinação do imóvel, razão pela qual entende-se pela viabilidade na alienação do bem imóvel, por meio de venda, como forma inclusive de impulsionar a gestão eficiente de imóveis públicos estaduais.
3) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG
Processo nº 24/1300-0000340-8
Encaminhamento: o imóvel de propriedade registral em nome do Estado, localizado na Rua Dr. Astrogildo de Azevedo, nº 289, Santa Maria, matriculado sob o nº 41521 do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria, cadastrado no sistema GPE sob o nº 24292. Área do terreno: 138,96 m²; área da benfeitoria: 102,60 m². Laudo nº 016/2024 de janeiro/2024: R$ 585.000,00. Quanto ao interesse público na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE informou que, no momento, o bem é dominial, não havendo interesse de utilização pelos órgãos públicos para o desempenho de suas atividades institucionais. Ainda, se por um lado gerará receita para o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, por outro diminuirá as despesas, indo ao encontro da gestão eficiente dos imóveis, objetivo da Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado. Além disso, justifica-se o interesse público em relação à alienação do imóvel em tela sobretudo porque o imóvel não está incluso em nenhum programa de governo, e passível de gerar custos desnecessários à sua manutenção. Ademais, a Administração Pública não recebeu pedido de solicitação para destinação do imóvel, razão pela qual entende-se pela viabilidade na alienação do bem imóvel, por meio de venda, como forma inclusive de impulsionar a gestão eficiente de imóveis públicos estaduais.
4) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG
Processo nº 24/1300-0001244-0
Encaminhamento: o imóvel de propriedade registral em nome do Estado, localizado na Rua Borges de Medeiros, esquina com a Rua José Bonifácio, Doutor Maurício Cardoso, matriculado sob o nº 4732 do Registro de Imóveis da Comarca de Horizontina, cadastrado no sistema GPE sob o nº 1740. Área do terreno: 525,00 m²; área da benfeitoria: 87,50 m². Laudo nº 193/2022 de dezembro/2022: R$ 62.500,00. Quanto ao interesse público na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE informou que, no momento, o bem é dominial, não havendo interesse de utilização pelos órgãos públicos para o desempenho de suas atividades institucionais. Ainda, se por um lado gerará receita para o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, por outro diminuirá as despesas, indo ao encontro da gestão eficiente dos imóveis, objetivo da Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado. Além disso, justifica-se o interesse público em relação à alienação do imóvel em tela sobretudo porque o imóvel não está incluso em nenhum programa de governo, e passível de gerar custos desnecessários à sua manutenção. Ademais, a Administração Pública não recebeu pedido de solicitação para destinação do imóvel, razão pela qual entende-se pela viabilidade na alienação do bem imóvel, por meio de venda, como forma inclusive de impulsionar a gestão eficiente de imóveis públicos estaduais.
5) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG
Processo nº 24/1300-0001245-8
Encaminhamento: o imóvel de propriedade registral em nome do Estado, localizado na Rua Borges de Medeiros, esquina com a Rua José Bonifácio, Doutor Maurício Cardoso, matriculado sob o nº 5619 do Registro de Imóveis da Comarca de Horizontina, cadastrado no sistema GPE sob o nº 1741. Área do terreno: 600,00 m²; área da benfeitoria: 77,00 m². Laudo nº 017/2023 de dezembro/2022: R$ 77.000,00. Quanto ao interesse público na alienação do imóvel em apreço, o DEAPE informou que, no momento, o bem é dominial, não havendo interesse de utilização pelos órgãos públicos para o desempenho de suas atividades institucionais. Ainda, se por um lado gerará receita para o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, por outro diminuirá as despesas, indo ao encontro da gestão eficiente dos imóveis, objetivo da Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado. Além disso, justifica-se o interesse público em relação à alienação do imóvel em tela sobretudo porque o imóvel não está incluso em nenhum programa de governo, e passível de gerar custos desnecessários à sua manutenção. Ademais, a Administração Pública não recebeu pedido...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO