RESOLUÇÃO BCB Nº 93, DE 6 DE MAIO DE 2021
Data | 06 Maio 2021 |
Data de publicação | 10 Maio 2021 |
Páginas | 22-22 |
Órgão | Ministério da Economia,Banco Central do Brasil,Àrea de Regulação |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO BCB Nº 93, DE 6 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas administradoras de consórcio e nas instituições de pagamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de maio de 2021, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II e IX, alínea "b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a atividade de auditoria interna nas administradoras de consórcio e nas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA
Seção I
Da Obrigatoriedade
Art. 2º As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento devem implementar e manter atividade de auditoria interna compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição.
Parágrafo único. A atividade de auditoria interna de que trata o caput deve dispor das condições necessárias para a avaliação independente, autônoma e imparcial da qualidade e da efetividade dos sistemas e dos processos de controles internos, gerenciamento de riscos e governança corporativa da instituição.
Art. 3º A atividade de auditoria interna deve ser realizada por unidade específica da administradora de consórcio ou da instituição de pagamento, ou de outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil integrante do mesmo conglomerado prudencial, diretamente subordinada ao conselho de administração.
§ 1º A atividade de auditoria interna de que trata o caput poderá ser realizada:
I - por auditor independente devidamente habilitado, na forma da regulamentação vigente, para prestar serviços de auditoria independente para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que este não seja responsável pela auditoria das demonstrações...
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