Resolução, BOLETIM DE SINDICÂNCIA O Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso de sua

Data de publicação14 Dezembro 2021
SeçãoResoluções

BOLETIM DE SINDICÂNCIA

O Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo 000318-1500/21-8, conforme determina o artigo 203 da Lei Complementar nº. 10.098/94 acolhe as conclusões do relatório final da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria número 126/2019, publicada no DOE em 28/03/2019, Portaria nº 197/2019 publicada no DOE em 14/06/2019 e Portaria nº 217/2019 publicada no DOE em 31/07/2019 atendendo, inclusive, o posicionamento exarado pela AJUR, decidindo pela aplicação da penalidade disciplinar de repreensão por escrito, com fulcro nos artigos 188 e 190, da lei complementar nº10.098/94.

Publique-se

Porto Alegre, 08/10/2021

Luiz Fernando Rodriguez Junior

Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural Adjunto.

BOLETIM DE SINDICÂNCIA

O Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo 00002721500214, conforme determina o artigo 203 da Lei Complementar nº. 10.098/94 acolhe as conclusões do relatório final da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria número 126/2019, publicada no DOE em 28/03/2019, Portaria nº 217/2019 publicada no DOE em 31/07/2019...

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