RESOLUÇÃO CAPDA/ME Nº 10, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Data de publicação23 Novembro 2021
Data19 Novembro 2021
Páginas67-67
ÓrgãoMinistério da Economia,Superintendência da Zona Franca de Manaus
SeçãoDO1

COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA

RESOLUÇÃO CAPDA/ME Nº 10, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Credenciamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA - CAPDA, no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico nº 382/2021/COATE/CGTEC/SAP, processo Suframa 52710.011643/2020-28, e a deliberação ocorrida na sua 66ª Reunião Ordinária, processo Suframa 52710.010190/2021-01, realizada em 17 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Credenciar o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda-CNPJ nº 03.965.450/0001-07, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), para os fins previstos nos incisos I e IV do § 4º e nos incisos I e IV do § 18, todos do art. 2º da Lei nº...

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