RESOLUÇÃO CATI Nº 232, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Páginas157-157
Data13 Setembro 2021
Data de publicação15 Setembro 2021
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Secretaria de Empreendedorismo e Inovação,Comitê da Área de Tecnologia da Informação
SectionDO1

RESOLUÇÃO CATI Nº 232, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Credenciamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Paraná (SENAI-PR), unidade Instituto Senai de Inovação em Eletroquímica, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.005331/2021-69, de 23 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Credenciar o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Paraná (SENAI-PR), unidade Instituto Senai de Inovação em Eletroquímica, CNPJ nº 03.776.284/0001-09, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art....

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