RESOLUÇÃO CATI Nº 529, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/10/2022&jornal=515&pagina=43
Data de publicação14 Outubro 2022
Data10 Outubro 2022
Páginas43-43
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Secretaria de Empreendedorismo e Inovação,Comitê da Área de Tecnologia da Informação
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CATI Nº 529, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Credenciamento da incubadora Supera Incubadora de Empresas de Base Tecnológica como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n°...

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