RESOLUÇÃO CD Nº 47, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Páginas212-212
Data de publicação29 Junho 2023
Data21 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/06/2023&jornal=515&pagina=212
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Conselho Diretor
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CD Nº 47, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa física.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no DOU do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 719ª Reunião, realizada em 19 de junho de 2023, e

CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54220.001812/2016-82 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;

CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(RS)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiro - DFC-2, que após constatada o cumprimento das exigências contidas no Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se manifestaram favoráveis a proposta de aquisição de imóvel rural denominado: "Cabana Cola Crioula";

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