Resolução, CEI - RS Conselho Estadual da Pessoa Idosa Resolução nº 05/2020 A Presidente do Conselho Estadual
Data de publicação | 07 Abril 2020 |
Seção | Resoluções |
CEI - RS
Conselho Estadual da Pessoa Idosa
Resolução nº 05/2020
A Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI-RS no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual 14.254/2013 e, tendo em vista a deliberação da Plenária Extraordinária Virtual realizada no dia 27 de março de 2020 e considerando ainda o Decreto 55.154 de 1º de abril de 2020 que reitera a declaração de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul e pretendendo que o CEI-RS apoie as ações públicas que previnam, mitiguem e/ou reduzam danos a que certamente estão submetidas as pessoas idosas, em especial, face a pandemia do COVID 19,
RESOLVE
Artigo 1º - Autorizar a utilização do valor de R$ 1.500.000,00 do Fundo Estadual da Pessoa Idosa, inicialmente reservado para o financiamento de projetos submetidos ao Edital 02/2019, para atender emergencialmente às necessidades das pessoas idosas nos 20 municípios que submeteram projetos ao referido edital e foram aprovados, independente de classificação. Os municípios contemplados constam no anexo I da presente Resolução.
Artigo 2º - Cada município será contemplado com valor correspondente ao seu porte e ao número de pessoas idosas em situação de pobreza de acordo com dados do MDS, que será aportado na Secretaria responsável pela gestão da Política Municipal da Pessoa Idosa, que o executará em comum acordo com a Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 3º - As condições e documentos necessários a firmatura dos Termos de Convênio serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a quem cabe operacionalizar os conveniamentos ainda no mês de abril de 2020.
Parágrafo Único - A utilização do recurso recebido deverá ser exclusivamente para atender as pessoas com 60 anos ou mais, para aquisição de cestas básicas e/ou agua potável e/ou produtos de higiene e limpeza e/ou alcool em gel 70% e/ou máscaras e/ou luvas e/ou gás de cozinha, a serem entregues no domicílio das pessoas idosas, reforçando desta forma, a orientação do Ministério da Saúde, do isolamento e distanciamento social. Se necessário para atender as pessoas idosas nos domicílios, poderá ser adquirido combustível para veículos oficiais da Assistência Social e/ou da Saúde, locação de veículos e/ou contratação emergencial de profissionais de Saúde para Unidades Básicas de Saúde (Postos de Saúde).
Artigo 4º - Ainda fica autorizada a utilização dos recursos que forem captados no período de 20 de março a 20 de maio de 2020, para atendimento das demandas das pessoas idosas decorrentes da pandemia do Coronavírus, cuja aplicação se dará em concordância com o CEI-RS.
Artigo 5º - Determinar que a SJCDH a cada 10 dias envie ao Conselho relatório das ações em execução e cópia do extrato do FUNEPI para acompanhamento dos valores captados e repassados.
Artigo 6º - A depender do avanço da pandemia e suas consequências, a autorização e as orientações deste Conselho para aplicação dos recursos, assim como os prazos, poderão ser revistos e prorrogados.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 03 de abril de 2020.
JUSSARA RAUTH
Presidente
Registre-se. Publique-se.
ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS
Municípios |
R$ | ||
1 | Garibaldi | 50.000 | |
2 | Marau | 80.000 | |
3 | Vera Cruz | 50.000 | |
4 | Cândido Godói | 15.000 | |
5 | Jaguari | 50.000 | |
6 | São Paulo das Missões | 30.000 | |
7 | Barão de Cotegipe | 30.000 | |
8 | Tapejara | 50.000 | |
9 | Carlos Barbosa | 30.000 | |
10 | Tuparendi | 30.000 | |
11 | Jacutinga | 30.000 | |
|
|
| |
12 | Júlio de Castilhos | 100.000 | |
13 | Redentora | 30.000 | |
14 | Viamão | 200.000 | |
15 | Campinas do Sul | 30.000 | |
16 | São Leopoldo | 150.000 | |
17 | Chiapetta | 30.000 | |
18 | Cruz alta | 150.000 | |
19 | Três de Maio | 80.000 | |
20 | Selbach | 30.000 | |
| TOTAL | 1.230.000 |
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