Resolução, CEI - RS Conselho Estadual da Pessoa Idosa Resolução nº 05/2020 A Presidente do Conselho Estadual

Data de publicação07 Abril 2020
SeçãoResoluções

CEI - RS

Conselho Estadual da Pessoa Idosa

Resolução nº 05/2020

A Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI-RS no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual 14.254/2013 e, tendo em vista a deliberação da Plenária Extraordinária Virtual realizada no dia 27 de março de 2020 e considerando ainda o Decreto 55.154 de 1º de abril de 2020 que reitera a declaração de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul e pretendendo que o CEI-RS apoie as ações públicas que previnam, mitiguem e/ou reduzam danos a que certamente estão submetidas as pessoas idosas, em especial, face a pandemia do COVID 19,

RESOLVE

Artigo 1º - Autorizar a utilização do valor de R$ 1.500.000,00 do Fundo Estadual da Pessoa Idosa, inicialmente reservado para o financiamento de projetos submetidos ao Edital 02/2019, para atender emergencialmente às necessidades das pessoas idosas nos 20 municípios que submeteram projetos ao referido edital e foram aprovados, independente de classificação. Os municípios contemplados constam no anexo I da presente Resolução.

Artigo 2º - Cada município será contemplado com valor correspondente ao seu porte e ao número de pessoas idosas em situação de pobreza de acordo com dados do MDS, que será aportado na Secretaria responsável pela gestão da Política Municipal da Pessoa Idosa, que o executará em comum acordo com a Secretaria Municipal da Saúde.

Artigo 3º - As condições e documentos necessários a firmatura dos Termos de Convênio serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a quem cabe operacionalizar os conveniamentos ainda no mês de abril de 2020.

Parágrafo Único - A utilização do recurso recebido deverá ser exclusivamente para atender as pessoas com 60 anos ou mais, para aquisição de cestas básicas e/ou agua potável e/ou produtos de higiene e limpeza e/ou alcool em gel 70% e/ou máscaras e/ou luvas e/ou gás de cozinha, a serem entregues no domicílio das pessoas idosas, reforçando desta forma, a orientação do Ministério da Saúde, do isolamento e distanciamento social. Se necessário para atender as pessoas idosas nos domicílios, poderá ser adquirido combustível para veículos oficiais da Assistência Social e/ou da Saúde, locação de veículos e/ou contratação emergencial de profissionais de Saúde para Unidades Básicas de Saúde (Postos de Saúde).

Artigo 4º - Ainda fica autorizada a utilização dos recursos que forem captados no período de 20 de março a 20 de maio de 2020, para atendimento das demandas das pessoas idosas decorrentes da pandemia do Coronavírus, cuja aplicação se dará em concordância com o CEI-RS.


Artigo 5º - Determinar que a SJCDH a cada 10 dias envie ao Conselho relatório das ações em execução e cópia do extrato do FUNEPI para acompanhamento dos valores captados e repassados.


Artigo 6º - A depender do avanço da pandemia e suas consequências, a autorização e as orientações deste Conselho para aplicação dos recursos, assim como os prazos, poderão ser revistos e prorrogados.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Porto Alegre, 03 de abril de 2020.

JUSSARA RAUTH

Presidente



Registre-se. Publique-se.


ANEXO I



MUNICÍPIOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS


Municípios


R$

1

Garibaldi

50.000

2

Marau

80.000

3

Vera Cruz

50.000

4

Cândido Godói

15.000

5

Jaguari

50.000

6

São Paulo das Missões

30.000

7

Barão de Cotegipe

30.000

8

Tapejara

50.000

9

Carlos Barbosa

30.000

10

Tuparendi

30.000

11

Jacutinga

30.000


12

Júlio de Castilhos

100.000

13

Redentora

30.000

14

Viamão

200.000

15

Campinas do Sul

30.000

16

São Leopoldo

150.000

17

Chiapetta

30.000

18

Cruz alta

150.000

19

Três de Maio

80.000

20

Selbach

30.000


TOTAL

1.230.000



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