Resolução CFB nº 240, de 30 de junho de 2021

Data de publicação08 Julho 2021
Data30 Junho 2021
Páginas195-195
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Biblioteconomia
SeçãoDO1

Resolução CFB nº 240, de 30 de junho de 2021

Dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas digitais.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, alínea f, da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, e o art. 27, inciso XI do Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os parâmetros para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas digitais.

Art. 2º Para os fins desta Resolução considera-se:

I - biblioteca digital: coleções de recursos bibliográficos e informacionais disponíveis para acesso local ou remoto em qualquer mecanismo por meio eletrônico, destinada à consulta, à pesquisa e ao estudo;

II - coleção de recursos bibliográficos e informacionais:

a) os bancos e bases de dados contendo informações nato digitais ou digitalizadas, independentemente de serem desenvolvidas ou adquiridas pela instituição;

b) os repositórios digitais, incluindo os institucionais;

c) os bancos de livros digitais e objetos digitais, com ou sem serviços de empréstimo, devolução e reserva;

d) os bancos de livros digitais das editoras das instituições;

e) os bancos de livros digitais doados por terceiros ou produzidos por membros das instituições;

f) os bancos de acervos audiovisuais produzidos ou disponibilizados pela instituição;

g) os bancos de artigos, monografias, dissertações, teses, produtos e outros trabalhos acadêmicos produzidos pelos membros das instituições de ensino;

h) as hemerotecas digitais;

i) os bancos...

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