RESOLUÇÃO CFESS nº 1.041, de 1º de setembro de 2023

Páginas173-173
Data de publicação06 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/09/2023&jornal=515&pagina=173
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Serviço Social
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CFESS nº 1.041, de 1º de setembro de 2023

Altera a Resolução CFESS nº 1.005/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias, auxílio de representação, ressarcimentos e transporte a conselheiras/os, assessoras/es, empregadas/os e convidadas/os, que receberem a incumbência ou no estrangeiro.

A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a normatizar a concessão de diárias e auxílios de representação;

Considerando a Resolução CFESS nº 1.005, de 29 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União Nº 165, de 30 de...

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