RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, de 6 de maio de 2021

Data de publicação24 Maio 2021
Data06 Maio 2021
Páginas143-143
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Medicina
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, de 6 de maio de 2021

Revoga resoluções que perderam o objeto.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e consubstanciado na Lei nº 6.838, de 29 de outubro de 1980, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina disciplinar o exercício profissional médico e zelar pela boa prática médica no país;

CONSIDERANDO que cabem ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina, como autarquia federal regida pela Lei nº 3.268/1957, possui autonomia administrativa e financeira, podendo dispor sobre sua organização interna;

CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo CFM e pelos CRMs;

CONSIDERANDO as inovações introduzidas pela medicina e a consequente necessidade de padronizar a operacionalização de suas normas, em observância ao princípio institucional da eficiência;

CONSIDERANDO que ao CFM compete o dever de adequar as suas normas, com a finalidade de evitar divergência de interpretações;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de 6 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar as Resoluções CFM nº 467/1972, publicada no Diário...

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