RESOLUÇÃO CFM Nº 2.303, de 10 de fevereiro de 2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Data10 Fevereiro 2022
Páginas118-118
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Medicina
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.303, de 10 de fevereiro de 2022

Homologa as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina referentes aos exercícios de 2019, 2020 e 2021.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004, Decreto nº 6.821/2009 e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320/1964,

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.644, de 9 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO o art. 6º da Resolução CFM nº 2.063, de 12 de dezembro de 2013,

CONSIDERANDO a aprovação do plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião no dia 10 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Homologar as reformulações orçamentárias referentes ao exercício de 2019 dos seguintes Conselhos Regionais de Medicina: CRM/SP R$ 191.345.210,00 (Receitas Correntes R$ 182.026.000,00 - Receitas de Capital R$ 9.319.210,00), (Despesas Correntes R$ 169.869.090,00 - Despesas de Capital R$ 10.832.575,00 - Reserva de Contingência R$ 10.643.545,00); CRM/SC R$ 28.306.911,00 (Receitas Correntes R$ 23.166.800,00 - Receitas de Capital R$ 5.140.111,00), (Despesas Correntes R$ 27.621.852,40 - Despesas de Capital R$ 685.058,60); CRM/RJ R$ 69.594.156,00 (Receitas Correntes R$ 69.422.156,00 - Receitas de Capital R$ 172.000,00), (Despesas Correntes R$ 69.096.656,00 - Despesas de Capital R$ 497.500,00); CRM/SE R$ 6.964.744,47 (Receitas Correntes R$ 5.653.744,47 - Receitas de...

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