RESOLUÇÃO CFM Nº 2.364, de 20 de setembro de 2023

Páginas266-266
Data de publicação21 Setembro 2023
Data20 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/09/2023&jornal=515&pagina=266
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Medicina
SectionDO1

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.364, de 20 de setembro de 2023

Homologa a eleição realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-SC.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e;

CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 2.315, de 23 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 23.0.000005207-8, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina referente às eleições realizadas naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o quinquênio de 2023/2028;

CONSIDERANDO a análise da regularidade e legalidade do referido pleito eleitoral;

CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Plenária do CFM de 20 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2028, os Conselheiros seguintes:

TITULARES:

CRM Nome

2103...

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