RESOLUÇÃO CFO-258, de 4 de setembro de 2023

Páginas173-173
Data de publicação06 Setembro 2023
Data04 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/09/2023&jornal=515&pagina=173
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Odontologia
SectionDO1

RESOLUÇÃO CFO-258, de 4 de setembro de 2023

Altera a redação do caput do artigo 12 e o artigo 14, ambos da Resolução CFO 63/2005 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselho de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, "ad referendum" do Plenário,

Considerando o que disciplina a Lei nº.: 11.889 de 24 de dezembro de 2008 que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB;

Considerando que a norma distinguiu a atividade do Técnico em Saúde Bucal em duas categorias, a saber, clínicas e extra clínicas e que a necessária supervisão do cirurgião dentista pode se dar de forma direta ou indireta;

Considerando que a realização de tomadas radiográficas e outros exames de imagem de uso odontológico, realizados por Técnicos em Saúde Bucal, exclusivamente em clínicas de Radiologia...

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