RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 231/2021 AD REFERENDUM DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. (79187)
Data de publicação | 14 Fevereiro 2022 |
Número de origem | 79187 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 231/2021 AD REFERENDUM DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando a Lei nº 14.190, de 29 de julho de 2021, que altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a inclusão como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade;
3. Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
4. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-AM/SES-AM, que orienta o Processo de interiorização da vacina Pfizer/Comirnaty, no âmbito do Estado do Amazonas;
5. Considerando que adolescentes entre 12 e 17 anos, portadores de comorbidade, compõem um grupo populacional com potencial risco de desenvolver quadro clínico grave e letalidade para a Covid-19;
6. Considerando o artigo publicado da Academia Americana de Pediatria dos Estados Unidos, “Covid-19 Vaccines in Children and Adolescentes”, datado de 10/08/2021, recomendando a vacinação nessa faixa etária e o relato do aumento em 84% de casos de Covid-19 em adolescentes na última semana de julho/2021 nos Estados Unidos, em virtude da predominância da variante Delta em várias regiões do País; e,
7.Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público.
8.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004672/2021-83/SIGED que dispõe sobre Orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul...
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