RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 141/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021 - Dispõe sobre a aprovação da tabela de escalonamento de prioridades do Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. (53568)
Data de publicação | 23 Julho 2021 |
Número de origem | 53568 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 141/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a aprovação da tabela de escalonamento de prioridades do Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada no dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (ONU,1975); CONSIDERANDO a Portaria nº 1.060 de 05 de junho de 2002, Institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.479/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, institui a Rede de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012, Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 835 de 25 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.303, de 28 de junho de 2013, Estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências; CONSIDERANDO Portaria de Consolidação nº 3 de 28 de setembro de 2017, Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio das ações e metas a serem alcançadas para a promoção à saúde da população com deficiência; CONSIDERANDO que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei Brasileira de Inclusão-LBI nº 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu art. 2º); CONSIDERANDO que uma das prerrogativas do SUS é a garantia de acesso ao usuário à atenção à saúde em tempo adequado, pelo conjunto de estabelecimentos de redes de atenção à saúde (em seus componentes e pontos de atenção) a partir de uma linha de cuidado integral à saúde da pessoa com deficiência; implementação de diretrizes e protocolos de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO